| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em transparência da administração pública para atender a Câmara Municipal de Quirinópolis. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.761/25, DE 19 DE MAIO DE 2025. "Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em transparência da administração pública para atender a Câmara Municipal de Quirinópolis". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO o pnnc1p10 constitucional da publicidade da administração pública conforme art. 37 da CRFB, além da observância dos dispositivos da Lei 12.527 /2011 (Lei de Acesso à Informação), faz-se necessário construir e desenvolver mecanismos de transparência dos dados das atividades da administração pública; CONSIDERANDO que todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas e classificadas. CONSIDERANDO que a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública é essencial no atendimento do interesse coletivo. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for inviável a competição para a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos relativos ao objeto deste processo. CONSIDERANDO que o portal da transparência é o meio fundamental na reunião de dados das atividades administrativa e requer conhecimento especializado para a efetividade dos dados ali informados, além da celeridade esperada para a disponibilização desses. RESOLVE: Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em transparência da administração pública para a Câmara Municipal De Quirinópolis, pelo valor total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) pelo período de 12 (doze) meses para contratação da empresa NÚCLEOGOV ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 14.580.442/0001-69, conforme autoriza previsão legal. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Art. 2º - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 19 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 2025. 0-f=IL CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador /Presidente