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norma nº 1761/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1761 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em transparência da administração pública para atender a Câmara Municipal de Quirinópolis.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.761/25, DE 19 DE MAIO DE 2025. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação 
para a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de assessoria e consultoria técnica em 
transparência da administração pública para atender a 
Câmara Municipal de Quirinópolis". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO o pnnc1p10 constitucional da publicidade da administração pública 
conforme art. 37 da CRFB, além da observância dos dispositivos da Lei 12.527 /2011 (Lei de 
Acesso à Informação), faz-se necessário construir e desenvolver mecanismos de transparência 
dos dados das atividades da administração pública; 
CONSIDERANDO que todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público 
são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e 
as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas e classificadas. 
CONSIDERANDO que a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública é 
essencial no atendimento do interesse coletivo. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a 
contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for inviável a 
competição para a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos relativos ao 
objeto deste processo. 
CONSIDERANDO que o portal da transparência é o meio fundamental na reunião de 
dados das atividades administrativa e requer conhecimento especializado para a efetividade 
dos dados ali informados, além da celeridade esperada para a disponibilização desses. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em transparência da administração 
pública para a Câmara Municipal De Quirinópolis, pelo valor total de R$ 31.200,00 (trinta e um 
mil e duzentos reais) pelo período de 12 (doze) meses para contratação da empresa 
NÚCLEOGOV ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, com sede na cidade de Goiânia-GO, 
cadastrada no CNPJ sob o n.º 14.580.442/0001-69, conforme autoriza previsão legal. 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 19 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 
dias do mês de maio de 2025. 
0-f=IL 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador /Presidente 

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