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norma nº 224/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre a nomeação de membros para composição da comissão de análise aos pedidos de progressão dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás. (ROSANGELA FERREIRA MARTINS OLIVEIRA, ROSENILDA DOS SANTOS COSTA e LUIGI MARTINS RIBEIRO)
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA Nº 224/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
Dispõe sobre a nomeação de membros para composição da 
comissão de análise aos pedidos de progressão dos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Quirinópolis, 
Estado de Goiás. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente conforme o 
Decreto Administrativo de Nº 1.759/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025, que regulamenta 
as normas e os procedimentos para o cumprimento dos critérios qualificação e 
aperfeiçoamento profissional exigidos para a concessão de progressão funcional aos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Quirinópolis, RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão responsável pela análise dos pedidos 
de progressão funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Quirinópolis, 
Estado de Goiás.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – ROSANGELA FERREIRA MARTINS OLIVEIRA, Servidora Pública 
Não Efetiva, ocupante do cargo de Chefe da Controladoria Geral da Câmara 
Municipal, Decreto n°1667. 
II – ROSENILDA DOS SANTOS COSTA, Servidora Pública Não Efetiva, 
ocupante do cardo de Coordenadora Especial de Compras, Decreto n°1726. 
III – LUIGI MARTINS RIBEIRO, Servidor Público Não Efetivo, ocupante 
do cargo de Gerente de Auditoria e Exame de Contas, Decreto n° 1736. 
Art. 3º Compete à Comissão:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
I – Receber e analisar os pedidos de progressão funcional apresentados 
pelos servidores efetivos;
II – Verificar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares para 
a concessão da progressão;
III – Emitir parecer conclusivo sobre cada requerimento. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 21 dias do mês de
maio de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO

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