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← Quirinópolis (GO)

norma nº 1994/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1994 / 1994
Date 1994-02-23
Ementa"Concede reajuste de vencimento ao Funcionárioa Públicos Municipais e contém outra providências" (Autógrafo)
native_id6129

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

, ,-'" ESTADO DE GOIÀS 
PODER LEGISLATIVO 
- Câmara Municipal de Quirinópolis 
AUTÓGRAf'O OE LEI ND l . .-994 . DE 2J DE fEVEAEIRO DE l .994. • = • = :::::zn: = = === == === =::a:ir: ::&=•·= =•= :::: z ==•==•=• •=••=•=se a:111 
"Concede reajuste de vencimento aoa run 
cionárioa PÚblicoa Municipaie • cont•• - •out»aa providinciae" \' 
A CAMARA ~'lC IPAL Ot QUIR INÓPOL.IS APROVOU E .E.Ut PAt .. . - fEITO MU;N:?C~Ü>AL t. ·SANCIONO A SEGUINTE. LEia . ". ;., 
Art. lD :. ·r,.toa coné::ac:U.do a todos os funcion.tr!oa Pü• . . ·. .. . .. . . . , . . 
blico• da Prafeit~~t•: Municipal de Quirinopolist e.fetivo•• con• - ~ .' :~ \ ::. Í -, · 0L # ' 
tratados por tampo d•-r•inadot magi•tario, apoaenta·dpe • . pen• 
- . aioni.ataa, um reaJuf{~;:ida ,540% ( quinhentos a_ qua~enta pot c:ttn\o) · 
divididos em ti2 (r.fo"àaJ:~·á~oalaa, incidentes sotfre\o venclm.antoi .. , . .,, 
base das tabelaa, ane'.à<as a esta Lei, sendo .. 350% ( ttazentoe a cin .., ·' ... . quente por cento) a par\ir de la de Janeiro de 1994 • l90" (C•n "' ' - to e noventa por cento) a pattit da lu de fevetei~o de l99••·•k 
cluidoe os valores do ~}Jono complementar institui.do/ pala L.11 n; 
'••·· "~-1.885/93. . .;~-+'' 
Art. 2Q ~· .. ·A.ttibui novos ,valaras à "Tab•la de. Va,l •. otee 
do Vencimento doa C•:tQC?• ~• Ptov!mento em Comissio", cr,,natanie• 
do Anexo II, da Lei .nv 1.776/91 • Estrutura Administrativa• com ' ... . ' . # . : 
suas alta.raçoes poste,,t.tfltea, a qual passara a vigorar o• Valo•' ,J<,-"11.-vw . 
rea constantes da Tab'âla anexa. 
Art. :,g •, ·pata atendar as despesa a com a ••ecução da < " 1 
presante Lei, fica o Ctlate do Poder Executivo autprizado a utl• 
lizar os recutaos pr&p~:ioa constantes do orçamento vig•nte. , \ '. 
Art. 49 • ~a tLai entrará em vigor na data· d•· sua 
publicação, tatroagi,nd_o' •eus efeitos a 01 da janeiro da 1994•1'• . ' ,...; '.' . i, < --
vogadas ea dispoatçeea •• contrario, em especial o Art. 2D da 
L•i na 1.960._de 2, à~ outubro da 1.993. 
CABINE·TE: :Ojt:fRESIDtNTE DA CAMARA MUNICIPAL Ot CWIRI• 
NÓPDLIS, Estado de GÓ!éa em 1 de fevereiro da i..994. 
, . 

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