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norma nº 1764/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1764 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Capacitação dos servidores dos setores de Compras, Licitação e Contratos da Câmara Municipal de Quirinópolis, através do curso de "Contratação de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, conforme a Lei n. 14.133/21 (Goiânia-GO), no formato presencial."
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ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.764 DE 28 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de
Licitação para Capacitação dos servidores dos setores
de Compras, Licitação e Contratos da Câmara
Municipal de Quirinópolis, através do curso de
“Contratação de Obras Públicas e Serviços de
Engenharia, conforme a Lei nº 14.133/21 (Goiânia-
GO), no formato presencial.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação da Excelência Educação — Cursos e Eventos para
capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, através ““Contratação de
Obras Públicas e Serviços de Engenharia, conforme a Lei nº 14.133/21 (Goiânia-GO)” (dias
02/06 e 03/06/25, presencial), para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da
aplicabilidade de forma eficaz pela Administração Pública.
CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no regime das
contratações públicas, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação
contínua dos servidores que atuam com licitações e contratações públicas.
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, os cursos contam com metodologia e
material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem
para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados.
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves
currículos apresentados nas especificações do curso.
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art.
74, inciso Ill, “f”, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de
inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de empresa para o curso
Contratação de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, conforme a Lei nº 14.133/21 (Goiânia-
GO), pelo valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a contratação da EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO
E ENSINO LTDA, com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º
26.855.539/0001-16, conforme autoriza previsão legal.
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir
de 28 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28
dias do mês de maio de 2025.
LA.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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