| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13301 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | “Regulamenta o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.653, de 30 de maio de 2025, e fixa o valor do patrocínio mensal a ser concedido pelo Município no âmbito do convênio previsto no art. 14 da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023” (Fica fixado em R$ 1,00 (um real) por mês o valor do patrocínio a ser concedido pelo Município por beneficiário). |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.301, DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Regulamenta o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.653, de 30 de maio de 2025, e fixa o valor do patrocínio mensal a ser concedido pelo Município no âmbito do convênio previsto no art. 14 da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023” ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 85 da Lei Orgânica do Município (Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990), e com fundamento na Lei Municipal nº 3.653, de 30 de maio de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de fixação do valor do patrocínio autorizado pelo § 1º do art. 3º da referida Lei Municipal; D E C R E T A Art. 1º Fica fixado em R$ 1,00 (um real) por mês o valor do patrocínio a ser concedido pelo Município por beneficiário, titular ou dependente, no âmbito do convênio celebrado com fundamento no art. 14 da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 22.614, de 11 de abril de 2024. Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º deste Decreto poderá ser revisto por ato do Poder Executivo, observados os limites e as condições fixadas na legislação municipal e estadual aplicável. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 03 de junho de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração Publicado por: Cleriston Borges Araujo Código Identificador:DB485499 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 04/06/2025. Edição 3588 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/