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norma nº 246/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDesigna servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. (JULIANA ROSA MORAES, FILLIPE EMANUEL SICUPIRA MARTO e ROSENILDA DOS SANTOS COSTA)
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA DE N° 246/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Designa servidores para compor a Equipe de 
Planejamento da Contratação, no âmbito da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Federal n. 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso li do art. 19 e na alínea "f" 
do inciso li do art. 123, ambos da Lei Municipal nº 1.717, de 5 de abril de 1990 - Lei Orgânica 
Municipal, e
CONSIDERANDO o previsto no caput do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 
2021;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09, de 1º de junho de 2023, do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), que dispõe sobre a formalização, a instrução 
e a apresentação dos procedimentos de contratação e de execução contratual, no âmbito dos 
municípios goianos; e
CONSIDERANDO a disposição contida no inciso li do art. 2º e nos arts. 9º e 10 do Decreto 
Administrativo nº 1.489, de 28 de fevereiro de 2024.
RESOLVE: 
Art. 1º Fica nomeada a Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos seguintes
servidores 
I – FILLIPE EMANUEL SICUPIRA MARTO, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo II. 
II – ROSENILDA DOS SANTOS COSTA, ocupante do cargo em comissão de 
Coordenadora Especial de Compras. 
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das 
etapas preparatórias da contratação, em conformidade com os arts. 6º, 9º e 10 do Decreto 
Administrativo nº 1.489, de 28 de fevereiro de 2024. 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação poderá ser requisitado para 
diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão, 
entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação da contratação. 
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação, contará com o apoio dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da administração para sanar dúvidas e subsidiá-los com 
informações relevantes.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 
03/2025, de 15 de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 
dias do mês de junho de 2025.
CLEILTON DIAS DE REZENDE
Vereador/Presidente

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