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norma nº 13302/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13302 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa“Dispõe sobre a convocação da Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa dos Municípios de Quirinópolis, Inaciolândia e Gouvelândia e dá outras providências”
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.302, DE 06 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a convocação da Conferência
Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa
dos Municípios de Quirinópolis, Inaciolândia e
Gouvelândia e dá outras providências”
ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município de
Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI do art. 85 da Lei Orgânica do Município
(Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990), e
CONSIDERANDO a importância da promoção e garantia dos
Direitos da Pessoa Idosa;
D E C R E T A
Art. 1º Fica convocada, a Conferência Intermunicipal dos
Direitos da Pessoa Idosa dos Municípios de Quirinópolis,
Inaciolândia e Gouvelândia, a realizar-se no dia 27 de junho de
2025, na cidade de Quirinópolis, com o tema “Garantias de
Direitos e Políticas Públicas Para Todas as Idades”.
Art. 2º A Conferência Intermunicipal tem por objetivo avaliar
a política municipal e regional da pessoa idosa, propor
diretrizes para a efetivação, bem como, eleger delegados (as)
para a etapa estadual.
Art. 3º A organização da Conferência ficará sob a
responsabilidade conjunta dos Conselhos Municipais dos
Direitos da Pessoa Idosa e das Secretarias Municipais de
Assistência Social dos Municípios participantes.
Art. 4º Os recursos necessários para a realização da
Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias dos respectivos municípios, bem como, por eventuais
parcerias e apoios.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06
de junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:F6C06D59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 09/06/2025. Edição 3591
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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