| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13302 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a convocação da Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa dos Municípios de Quirinópolis, Inaciolândia e Gouvelândia e dá outras providências” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.302, DE 06 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a convocação da Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa dos Municípios de Quirinópolis, Inaciolândia e Gouvelândia e dá outras providências” ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 85 da Lei Orgânica do Município (Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990), e CONSIDERANDO a importância da promoção e garantia dos Direitos da Pessoa Idosa; D E C R E T A Art. 1º Fica convocada, a Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa dos Municípios de Quirinópolis, Inaciolândia e Gouvelândia, a realizar-se no dia 27 de junho de 2025, na cidade de Quirinópolis, com o tema “Garantias de Direitos e Políticas Públicas Para Todas as Idades”. Art. 2º A Conferência Intermunicipal tem por objetivo avaliar a política municipal e regional da pessoa idosa, propor diretrizes para a efetivação, bem como, eleger delegados (as) para a etapa estadual. Art. 3º A organização da Conferência ficará sob a responsabilidade conjunta dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e das Secretarias Municipais de Assistência Social dos Municípios participantes. Art. 4º Os recursos necessários para a realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos respectivos municípios, bem como, por eventuais parcerias e apoios. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06 de junho de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:F6C06D59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 09/06/2025. Edição 3591 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/