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norma nº 307/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 307 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre a suspensão temporária das atividades presenciais na Câmara Municipal de Quirinópolis/GO em razão da realização de dedetização, manutenção predial e serviços elétricos.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA Nº 307/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, 10 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a suspensão temporária das 
atividades presenciais na Câmara Municipal de 
Quirinópolis/GO em razão da realização de 
dedetização, manutenção predial e serviços 
elétricos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o agendamento do serviço de controle de pragas urbanas, a ser 
executado nas dependências internas e externas da Câmara Municipal no dia 14 de julho de 2025, 
conforme Relatório Técnico da empresa contratada;
CONSIDERANDO as orientações técnicas que recomendam a ausência de pessoas 
por, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas após a aplicação dos produtos, bem como a necessidade de 
limpeza geral das áreas afetadas;
CONSIDERANDO a previsão de execução de outras manutenções de ordem 
administrativa, indispensáveis à preservação predial e ao adequado funcionamento das atividades 
legislativas, inclusive de natureza elétrica e estrutural;
CONSIDERANDO o dever institucional de zelar pela segurança e continuidade dos 
serviços públicos prestados no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais na sede da Câmara Municipal de 
Quirinópolis/GO no período de 14 de julho de 2025 a 1º de agosto de 2025, em razão da realização 
de serviços de dedetização e manutenções administrativas, elétricas e estruturais.
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, os servidores deverão 
manter-se disponíveis para atendimento remoto, nos termos das orientações da Diretoria Geral e da 
Presidência, sempre que convocados.
Art. 3º A Câmara retomará normalmente as atividades presenciais a partir do dia 4 de 
agosto de 2025 (segunda-feira).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
10 dias do mês de julho de 2025.
Cleilton Dias de Resende
Vereador/ Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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