| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Capacitação dos servidores dos setores de Compras, Direção e Procuradoria da Câmara Municipal de Quirinópolis, por meio do congresso: "2 Licita Centro-Oeste", no formato presencial." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO N!! 1.780 DE 12 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para Capacitação dos servidores dos setores de Compras, Direção e Procuradoria da Câmara Municipal de Quirinópolis, por meio do congresso: "2º Licita Centro-Oeste", no formato presencial." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 12 DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação da Academia Brasileira de Desenvolvimento Web Humano e Social Ltda (Academy Brasil) para capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, por meio do congresso: "2º Licita Centro-Oeste", no formato presencial, nos dias 07 e 08 de agosto de 2025, em Goiânia-GO, para capacitarem e aprimorarem conhecimentos · acerca da aplicabilidade de forma eficaz pela Administração Pública. CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no regime das contratações públicas, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação contínua dos servidores que atuam com licitações e contratações públicas. CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, as palestras contam com metodologia e material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados. CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves currículos apresentados nas especificações do curso. CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 74, inciso Ili, "f", da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. RESOLVE: Art. 1!? - Fica lnexigível a licitação para a contratação de empresa para o congresso: "22 Licita Centro-Oeste" (dias 07 /08 e 08/08/25, presencial), pelo valor total de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais) a contratação da Academia Brasileira de Desenvolvimento Web Humano e Social Ltda (Academy Brasil), com sede na cidade de Sinop-MT, cadastrada no CNPJ sob o n.º 08.025.335/0001-76, conforme autoriza previsão legal. Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, ao 12 dia do mês de agosto de 2025. G /=V l._ CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis