br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 1780/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1780 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Capacitação dos servidores dos setores de Compras, Direção e Procuradoria da Câmara Municipal de Quirinópolis, por meio do congresso: "2 Licita Centro-Oeste", no formato presencial."
native_id6274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO N!! 1.780 DE 12 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de 
Licitação para Capacitação dos servidores dos setores 
de Compras, Direção e Procuradoria da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, por meio do congresso: "2º 
Licita Centro-Oeste", no formato presencial." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 12 DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação da Academia Brasileira de 
Desenvolvimento Web Humano e Social Ltda (Academy Brasil) para capacitação dos servidores 
da Câmara Municipal de Quirinópolis, por meio do congresso: "2º Licita Centro-Oeste", no 
formato presencial, nos dias 07 e 08 de agosto de 2025, em Goiânia-GO, para capacitarem e 
aprimorarem conhecimentos · acerca da aplicabilidade de forma eficaz pela Administração 
Pública. 
CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no regime das 
contratações públicas, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação 
contínua dos servidores que atuam com licitações e contratações públicas. 
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, as palestras contam com metodologia e 
material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem 
para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados. 
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves 
currículos apresentados nas especificações do curso. 
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
74, inciso Ili, "f", da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de 
inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos 
especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de 
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 
RESOLVE: 
Art. 1!? - Fica lnexigível a licitação para a contratação de empresa para o congresso: "22 Licita 
Centro-Oeste" (dias 07 /08 e 08/08/25, presencial), pelo valor total de R$ 7.500 (sete mil e 
quinhentos reais) a contratação da Academia Brasileira de Desenvolvimento Web Humano e 
Social Ltda (Academy Brasil), com sede na cidade de Sinop-MT, cadastrada no CNPJ sob o n.º 
08.025.335/0001-76, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, ao 12 
dia do mês de agosto de 2025. 
G /=V l._ 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis 

open original →