br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 1781/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1781 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, para a realização de comparativos de preços para licitações, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Quirinópolis.”
native_id6275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.781/25, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação para a Contratação de empresa especializada 
para fornecimento de licença de ferramenta de 
pesquisa denominada Banco de Preços, para a 
realização de comparativos de preços para licitações, a 
fim de atender as necessidades da Câmara Municipal 
de Quirinópolis.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Quirinópolis ter acesso a 
mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos 
procedimentos de contratação e aquisição, obtendo resultados sólidos e confiáveis em suas 
pesquisas de preços, proporcionando contratações mais econômicas, e possibilitando respaldo 
jurídico aos agentes envolvidos no processo tendo em vista o risco de questionamentos por 
parte de órgãos de controle.
CONSIDERANDO que a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS
LTDA fora selecionada por possuir a maior base de preços públicos do Brasil com mais de 255 
milhões de preços para consulta em mais de 2.262 fontes, possibilitando assim a formação de 
uma cesta de preços utilizando fontes diversificadas de pesquisa, para uma maior segurança 
aos valores a serem adjudicados, conforme Acórdão nº 1875/21-Plenário, Tribunal de Contas 
da União.
CONSIDERANDO que o uso da plataforma representa a realidade dos preços e por 
atender aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade.
CONSIDERANDO que a plataforma Banco de Preço é um avançado banco de dados com 
mais de 12 (doze) anos de desenvolvimento para auxiliar a Administração Pública nas etapas de 
especificação de objetos, pesquisa de preços e elaboração do termo de referência.
CONSIDERANDO que a contratação da referida empresa poderá, com fundamento no 
caput do art. 74, da Lei nº 14.133/21, ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação e a 
pesquisa sistêmica contempla os parâmetros previstos no art. 5º da Instrução Normativa (IN) 
SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e do art. 6º do Decreto Administrativo nº 1487/24, de 
23 de fevereiro de 2024, da Câmara Municipal de Quirinópolis.
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de empresa para fornecimento de 
licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, pelo valor total de R$ 
12.300,00 (doze mil e trezentos reais) a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE 
DADOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Pinhais-PR, cadastrada no CNPJ sob o n.º 
07.797.967/0001-95, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 5 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 5
dias do mês de agosto de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

open original →