| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, para a realização de comparativos de preços para licitações, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Quirinópolis.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.781/25, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, para a realização de comparativos de preços para licitações, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Quirinópolis.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Quirinópolis ter acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratação e aquisição, obtendo resultados sólidos e confiáveis em suas pesquisas de preços, proporcionando contratações mais econômicas, e possibilitando respaldo jurídico aos agentes envolvidos no processo tendo em vista o risco de questionamentos por parte de órgãos de controle. CONSIDERANDO que a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA fora selecionada por possuir a maior base de preços públicos do Brasil com mais de 255 milhões de preços para consulta em mais de 2.262 fontes, possibilitando assim a formação de uma cesta de preços utilizando fontes diversificadas de pesquisa, para uma maior segurança aos valores a serem adjudicados, conforme Acórdão nº 1875/21-Plenário, Tribunal de Contas da União. CONSIDERANDO que o uso da plataforma representa a realidade dos preços e por atender aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade. CONSIDERANDO que a plataforma Banco de Preço é um avançado banco de dados com mais de 12 (doze) anos de desenvolvimento para auxiliar a Administração Pública nas etapas de especificação de objetos, pesquisa de preços e elaboração do termo de referência. CONSIDERANDO que a contratação da referida empresa poderá, com fundamento no caput do art. 74, da Lei nº 14.133/21, ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação e a pesquisa sistêmica contempla os parâmetros previstos no art. 5º da Instrução Normativa (IN) SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e do art. 6º do Decreto Administrativo nº 1487/24, de 23 de fevereiro de 2024, da Câmara Municipal de Quirinópolis. RESOLVE: Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de empresa para fornecimento de licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, pelo valor total de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Pinhais-PR, cadastrada no CNPJ sob o n.º 07.797.967/0001-95, conforme autoriza previsão legal. Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 5 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 5 dias do mês de agosto de 2025. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis