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norma nº 1782/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1782 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Excelência Educação e Ensino Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Licitação e Compras e Tecnologia da Informação para participarem do curso “Conex 2025 – Congresso de Excelência em Licitações e Contratações Públicas”, nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2025, no formato presencial.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.782 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação para Contratação da empresa Excelência 
Educação e Ensino Ltda, para ministrar curso de 
capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor 
de Licitação e Compras e Tecnologia da Informação
para participarem do curso “Conex 2025 – Congresso 
de Excelência em Licitações e Contratações Públicas”, 
nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2025, no formato 
presencial.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação da empresa Excelência Educação e Ensino Ltda, 
para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Licitação e 
Compras e Tecnologia da Informação para participarem do curso “Conex 2025 – Congresso de 
Excelência em Licitações e Contratações Públicas”, nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2025, no 
formato presencial, para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da aplicabilidade 
de forma eficaz pela Administração Pública.
CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no regime das 
contratações públicas, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação 
contínua dos servidores que atuam com licitações e contratações públicas.
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, os cursos contam com metodologia e 
material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem 
para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados.
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves 
currículos apresentados nas especificações do curso.
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de 
inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos 
especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de 
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a Contratação da empresa Excelência Educação e 
Ensino Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de 
Licitação e Compras e Tecnologia da Informação para participarem do curso “Conex 2025 –
Congresso de Excelência em Licitações e Contratações Públicas”, nos dias 27, 28 e 29 de agosto
de 2025, no formato presencial, pelo valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) 
a contratação da EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, com sede na cidade de Goiânia-GO, 
cadastrada no CNPJ sob o n.º 26.855.539/0001-16, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 05 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 
dias do mês de agosto de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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