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norma nº 1787/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1787 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, para a realização de comparativos de preços para licitações, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Quirinópolis."
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ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.787/25, DE 11 DE AGOSTO DE 20p5.
“Dispõe sobre Declaração de eo ade de
L .
pesquisa denominada Banco, de Preços, | pára a
realização de comparativos de preços para licitações, a
fim de atender as necessidades da Câmara Nlunicipal
de Quirinópolis.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO UBO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA|LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 3 4.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Quirinópolis ter facêsso a
mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilifade aos
procedimentos de contratação e aquisição, obtendo resultados sólidos e coli
pesquisas de preços, proporcionando contratações mais econômicas, ; possib itandol respaldo
jurídico aos agentes envolvidos no processo tendo em vista o risco de questionamêntios por
parte de órgãos de controle. |
CONSIDERANDO que a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS
LTDA fora selecionada por possuir a maior base de preços públicos do Brasil Gom mais le 255
milhões de preços para consulta em mais de 2.262 fontes, possibilitando assifm a formação de
uma cesta de preços utilizando fontes diversificadas de pesquisa, pata uma maior egurança
aos valores a serem adjudicados, conforme Acórdão nº 1875/21-Plenário, Tribunal dle Contas
da União.
CONSIDERANDO que o uso da plataforma representa a real dade dos pretos e por
atender aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade.
CONSIDERANDO que a plataforma Banco de Preço é um avançado bango de dados com
mais de 12 (doze) anos de desenvolvimento para auxiliar a Papi, Pública nasjetápas de
especificação de objetos, pesquisa de preços e elaboração do termo de referêricia.
caput do art. 74, da Lei nº 14.133/21, ser realizada por meio de inexigibilidade de liditação e a
pesquisa sistêmica contempla os parâmetros previstos no art. 5º da Instrução Normativa (IN)
SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e do art. 6º do Decreto Administrativo nº 1487/24, de
23 de fevereiro de 2024, da Câmara Municipal de Quirinópolis.
CONSIDERANDO que a contratação da referida empresa amd id fundamento no
RESOLVE:
licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, pelo val r totdl de R$
12.300,00 (doze mil e trezentos reais) a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE
DADOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Pinhais-PR, cadastrada no CNPJ bjo n.º
07.797.967/0001-95, conforme autoriza previsão legal.
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de empresa para dr o ento de
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação ertirará pl vigol a |partir
de 11 de agosto de 2025, revogadas as disposições m — cpntrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiák, dos 11
dias do mês de agosto de 2025.
cts2l
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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