| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, para a realização de comparativos de preços para licitações, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Quirinópolis." |
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ESTADO DE GOIÁS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.787/25, DE 11 DE AGOSTO DE 20p5. “Dispõe sobre Declaração de eo ade de L . pesquisa denominada Banco, de Preços, | pára a realização de comparativos de preços para licitações, a fim de atender as necessidades da Câmara Nlunicipal de Quirinópolis.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO UBO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA|LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 3 4.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Quirinópolis ter facêsso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilifade aos procedimentos de contratação e aquisição, obtendo resultados sólidos e coli pesquisas de preços, proporcionando contratações mais econômicas, ; possib itandol respaldo jurídico aos agentes envolvidos no processo tendo em vista o risco de questionamêntios por parte de órgãos de controle. | CONSIDERANDO que a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA fora selecionada por possuir a maior base de preços públicos do Brasil Gom mais le 255 milhões de preços para consulta em mais de 2.262 fontes, possibilitando assifm a formação de uma cesta de preços utilizando fontes diversificadas de pesquisa, pata uma maior egurança aos valores a serem adjudicados, conforme Acórdão nº 1875/21-Plenário, Tribunal dle Contas da União. CONSIDERANDO que o uso da plataforma representa a real dade dos pretos e por atender aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade. CONSIDERANDO que a plataforma Banco de Preço é um avançado bango de dados com mais de 12 (doze) anos de desenvolvimento para auxiliar a Papi, Pública nasjetápas de especificação de objetos, pesquisa de preços e elaboração do termo de referêricia. caput do art. 74, da Lei nº 14.133/21, ser realizada por meio de inexigibilidade de liditação e a pesquisa sistêmica contempla os parâmetros previstos no art. 5º da Instrução Normativa (IN) SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e do art. 6º do Decreto Administrativo nº 1487/24, de 23 de fevereiro de 2024, da Câmara Municipal de Quirinópolis. CONSIDERANDO que a contratação da referida empresa amd id fundamento no RESOLVE: licença de ferramenta de pesquisa denominada Banco de Preços, pelo val r totdl de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Pinhais-PR, cadastrada no CNPJ bjo n.º 07.797.967/0001-95, conforme autoriza previsão legal. Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de empresa para dr o ento de Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação ertirará pl vigol a |partir de 11 de agosto de 2025, revogadas as disposições m — cpntrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiák, dos 11 dias do mês de agosto de 2025. cts2l CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis