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norma nº 1788/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1788 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Excelência Educação e Ensino Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Licitação e Compras e Tecnologia da Informação para participarem do curso "Conex2025 - Congresso de Excelência em Licitações e Contratações Públicas", nos dias 27, 28 e 29 agosto de 2025, no formato presencial."
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ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.788 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de
Licitação para Contratação da empresa Excelência
Educação e Ensino Ltda, para ministrar curso de
capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor
de Licitação e Compras e Tecnologia da Informação
para participarem do curso “Conex 2025 — Congresso
de Excelência em Licitações e Contratações Públicas”,
nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2025, no formato
presencial.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação da empresa Excelência Educação e Ensino Ltda,
para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Licitação e
Compras e Tecnologia da Informação para participarem do curso “Conex 2025 — Congresso de
Excelência em Licitações e Contratações Públicas”, nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2025, no
formato presencial, para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da aplicabilidade
de forma eficaz pela Administração Pública.
CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no regime das
contratações públicas, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação
contínua dos servidores que atuam com licitações e contratações públicas.
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, os cursos contam com metodologia e
material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem
para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados.
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves
currículos apresentados nas especificações do curso.
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art.
74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de
inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
RESOLVE:
Art, 1º - Fica Inexigível a licitação para a Contratação da empresa Excelência Educação e
Ensino Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de
Licitação e Compras e Tecnologia da Informação para participarem do curso “Conex 2025 —
Congresso de Excelência em Licitações e Contratações Públicas”, nos dias 27, 28 e 29 de agosto
de 2025, no formato presencial, pelo valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
a contratação da EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, com sede na cidade de Goiânia-GO,
cadastrada no CNP) sob o n.º 26.855.539/0001-16, conforme autoriza previsão legal.
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir
de 12 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12
dias do mês de agosto de 2025.
Che
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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