| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | “Revoga o Pregão Eletrônico nº 03/2025, destinado à locação de veículos, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados que evidenciam a perda da conveniência e vantajosidade da contratação.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br PORTARIA DE N° 343/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. “Revoga o Pregão Eletrônico nº 03/2025, destinado à locação de veículos, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados que evidenciam a perda da conveniência e vantajosidade da contratação.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 03/2025, cujo objeto era a locação de 4 (quatro) veículos automotores tipo utilitário, foi devidamente processado e homologado por esta Presidência; CONSIDERANDO que sobreveio deliberação administrativa, devidamente instruída por estudo técnico, apontando a maior vantajosidade da aquisição direta de veículos tipo sedã, em substituição à locação inicialmente prevista; CONSIDERANDO que o certame em questão foi marcado por elevada litigiosidade procedimental, com interposição sucessiva de impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos, o que prolongou sobremaneira sua tramitação, gerando insegurança quanto à execução contratual e comprometendo a tempestividade da prestação do serviço; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que admite a revogação da licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado e comprovado, RESOLVE: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 1º. Revogar, com fulcro no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o Pregão Eletrônico nº 03/2025, concernente à locação de 4 (quatro) veículos utilitários, por razões de interesse público superveniente devidamente motivadas, conforme exposto na Decisão Administrativa datada de 05 de agosto de 2025 e Parecer Jurídico nº 92/2025. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser: I – Publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO; II – Cientificados os licitantes participantes do certame, para os fins de direito; III – Determinado o arquivamento do processo administrativo com os devidos registros. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. CLEILTON DIAS DE RESENDE VEREADOR – PRESIDENTE