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norma nº 343/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 343 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Revoga o Pregão Eletrônico nº 03/2025, destinado à locação de veículos, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados que evidenciam a perda da conveniência e vantajosidade da contratação.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA DE N° 343/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. 
“Revoga o Pregão Eletrônico nº 03/2025, destinado à locação 
de veículos, em razão de fatos supervenientes devidamente 
comprovados que evidenciam a perda da conveniência e 
vantajosidade da contratação.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 03/2025, cujo objeto era a locação de 4 (quatro) 
veículos automotores tipo utilitário, foi devidamente processado e homologado por esta Presidência;
CONSIDERANDO que sobreveio deliberação administrativa, devidamente instruída por estudo 
técnico, apontando a maior vantajosidade da aquisição direta de veículos tipo sedã, em substituição à 
locação inicialmente prevista;
CONSIDERANDO que o certame em questão foi marcado por elevada litigiosidade procedimental, 
com interposição sucessiva de impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos, 
o que prolongou sobremaneira sua tramitação, gerando insegurança quanto à execução contratual e 
comprometendo a tempestividade da prestação do serviço;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que admite a revogação 
da licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado 
e comprovado,
RESOLVE:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 1º. Revogar, com fulcro no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o Pregão Eletrônico nº 03/2025, 
concernente à locação de 4 (quatro) veículos utilitários, por razões de interesse público superveniente 
devidamente motivadas, conforme exposto na Decisão Administrativa datada de 05 de agosto de 2025 
e Parecer Jurídico nº 92/2025.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser:
I – Publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO;
II – Cientificados os licitantes participantes do certame, para os fins de direito;
III – Determinado o arquivamento do processo administrativo com os devidos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
VEREADOR – PRESIDENTE

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