| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades presenciais na Câmara Municipal de Quirinópolis/GO em razão da realização de manutenção em serviços elétricos”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br PORTARIA DE Nº 373/25, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades presenciais na Câmara Municipal de Quirinópolis/GO em razão da realização de manutenção em serviços elétricos”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, E, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Quirinópolis; CONSIDERANDO que a rede elétrica do Plenário da Câmara e da Unidade Administrativa, apresentam demandas técnicas e de manutenção, que podem comprometer a segurança, a eficiência e a continuidade dos serviços; CONSIDERANDO que a rede elétrica constitui infraestrutura essencial para a realização das sessões plenárias, reuniões de comissões, atividades administrativas e utilização dos equipamentos de informática e comunicação; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção preventiva e corretiva a fim de evitar prejuízos às atividades legislativas e administrativas; CONSIDERANDO o dever institucional de zelar pela segurança e continuidade dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Legislativo Municipal. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br RESOLVE: Art. 1º A Câmara Municipal de Quirinópolis estará fechada para atendimento presencialmente ao público no período de 03 a 08 de setembro de 2025, voltando seu atendimento, com horário de funcionamento normal no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira). Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, os servidores deverão manter-se disponíveis para atendimento remoto, nos termos das orientações da Diretoria Geral e da Presidência, sempre que convocados Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias de setembro de 2025. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente