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norma nº 373/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 373 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa“Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades presenciais na Câmara Municipal de Quirinópolis/GO em razão da realização de manutenção em serviços elétricos”.
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA DE Nº 373/25, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a suspensão temporária das 
atividades presenciais na Câmara Municipal de 
Quirinópolis/GO em razão da realização de 
manutenção em serviços elétricos”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS 
DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, E, 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento das atividades 
legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Quirinópolis; 
CONSIDERANDO que a rede elétrica do Plenário da Câmara e da Unidade Administrativa, 
apresentam demandas técnicas e de manutenção, que podem comprometer a segurança, a eficiência 
e a continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO que a rede elétrica constitui infraestrutura essencial para a realização das 
sessões plenárias, reuniões de comissões, atividades administrativas e utilização dos equipamentos 
de informática e comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção preventiva e corretiva a fim de evitar
prejuízos às atividades legislativas e administrativas;
CONSIDERANDO o dever institucional de zelar pela segurança e continuidade dos serviços 
públicos prestados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLVE: 
Art. 1º A Câmara Municipal de Quirinópolis estará fechada para atendimento presencialmente 
ao público no período de 03 a 08 de setembro de 2025, voltando seu atendimento, com horário de 
funcionamento normal no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira). 
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, os servidores deverão manter-se 
disponíveis para atendimento remoto, nos termos das orientações da Diretoria Geral e da Presidência, 
sempre que convocados
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias de 
setembro de 2025. 
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

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