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norma nº 1804/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1804 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Excelência Educação e Ensino Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Controle Interno para participarem do curso “Formação em auditoria interna para controladores internos”, nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2025, no formato presencial.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.804 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação para Contratação da empresa Excelência 
Educação e Ensino Ltda, para ministrar curso de 
capacitação de servidores desta Casa de Leis, do 
Controle Interno para participarem do curso 
“Formação em auditoria interna para controladores 
internos”, nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2025, 
no formato presencial.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação da empresa Excelência Educação e 
Ensino Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Controle 
Interno para participarem do curso “Formação em auditoria interna para controladores 
internos”, nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2025, no formato presencial, para capacitarem e 
aprimorarem conhecimentos preparando-os para implementar processos de auditoria 
eficientes e em total conformidade com as exigências normativas.
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 08/2021 do TCM-GO estabelece diretrizes 
fundamentais para a implantação do Sistema de Controle Interno nos municípios goianos, 
reforçando a importância da auditoria interna como instrumento essencial para a boa 
governança pública.
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, os cursos contam com metodologia e 
material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem 
para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados.
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves 
currículos apresentados nas especificações do curso.
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de 
inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos 
especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de 
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a Contratação da empresa Excelência Educação e 
Ensino Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de 
Controle Interno para participarem do curso “Formação em auditoria interna para 
controladores internos”, nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2025, no formato presencial, pelo 
valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a contratação da EXCELÊNCIA 
EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 
26.855.539/0001-16, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 9 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 9
dias do mês de setembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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