| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | "Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências." (FILLIPE EMANUEL SICUPIRA MARTO) |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA Nº 382/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 "Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização da execução dos contratos administrativos firmados pelo Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor FILLIPE EMANUEL SICUPIRA MARTO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo II, para exercer a função de Fiscal de Contratos, sendolhe conferido o adicional de função de confiança, nos termos da legislação aplicável. Art. 2° – Compete ao Fiscal de Contratos, nos termos do art. 22 do Decreto Administrativo 1.486/2024 de 23 de fevereiro de 2024: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassam a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; e VIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo que comprove o cumprimento das exigências contratuais Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 004/2025 de 15 de Janeiro de 2025, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2025. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2025. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente