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norma nº 382/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-09-11
Ementa"Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências." (FILLIPE EMANUEL SICUPIRA MARTO)
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PORTARIA Nº 382/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
"Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos 
no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras 
providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no 
uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização da execução dos 
contratos administrativos firmados pelo Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor FILLIPE EMANUEL SICUPIRA MARTO, ocupante do 
cargo efetivo de Assistente Administrativo II, para exercer a função de Fiscal de Contratos, sendo￾lhe conferido o adicional de função de confiança, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2° – Compete ao Fiscal de Contratos, nos termos do art. 22 do Decreto Administrativo 
1.486/2024 de 23 de fevereiro de 2024:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às 
suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos 
defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou 
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou 
adoção de medidas que ultrapassam a sua competência, para que adote as medidas necessárias e 
saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam 
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, 
de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas 
fiscais e das documentações exigidas para pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento 
provisório, encaminhar ao gestor de contrato;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua 
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; e
VIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo que 
comprove o cumprimento das exigências contratuais
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 
n° 004/2025 de 15 de Janeiro de 2025, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do 
mês de setembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

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