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norma nº 388/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, referente ao processo da obra do novo prédio da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA Nº 388/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da 
Contratação, referente ao processo da obra do novo prédio da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 19 e 
art. 123, II, alínea f, ambos da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 1.717/1990),
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que dispõe sobre a formalização, a instrução 
e a apresentação dos procedimentos de contratação e execução contratual;
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 9º e 10 do Decreto Administrativo 
nº 1.489, de 28 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação responsável pela instrução 
das etapas preparatórias do processo de contratação da obra do novo prédio da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, composta pelos seguintes servidores:
I – OSMAR COELHO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo II; Designado como 
presidente da Equipe de Planejamento da Contratação.
II – GERUSA DE FREITAS RIBEIRO ARAÚJO, Analista Legislativo, Designada como 
membro da Equipe de Planejamento da Contratação.
III – VANIA PAGLIARI, Controlador Interno Legislativo. Designada como membro da
Equipe de Planejamento da Contratação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das
etapas preparatórias da contratação, em conformidade com os arts. 6º, 9º e 10 do Decreto
Administrativo nº 1.489, de 28 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação poderá ser requisitado para
diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a 
conclusão, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação da contratação.
Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação contará com o apoio dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara, quando necessário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias 
do mês de setembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE REZENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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