| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | “Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, referente ao processo da obra do novo prédio da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br PORTARIA Nº 388/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. “Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, referente ao processo da obra do novo prédio da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 19 e art. 123, II, alínea f, ambos da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 1.717/1990), CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que dispõe sobre a formalização, a instrução e a apresentação dos procedimentos de contratação e execução contratual; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 9º e 10 do Decreto Administrativo nº 1.489, de 28 de fevereiro de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação responsável pela instrução das etapas preparatórias do processo de contratação da obra do novo prédio da Câmara Municipal de Quirinópolis, composta pelos seguintes servidores: I – OSMAR COELHO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo II; Designado como presidente da Equipe de Planejamento da Contratação. II – GERUSA DE FREITAS RIBEIRO ARAÚJO, Analista Legislativo, Designada como membro da Equipe de Planejamento da Contratação. III – VANIA PAGLIARI, Controlador Interno Legislativo. Designada como membro da Equipe de Planejamento da Contratação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas preparatórias da contratação, em conformidade com os arts. 6º, 9º e 10 do Decreto Administrativo nº 1.489, de 28 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação da contratação. Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação contará com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara, quando necessário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de setembro de 2025. CLEILTON DIAS DE REZENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis