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norma nº 1820/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1820 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para a Contratação de emissoras de radiodifusão sonora sediadas no Município de Quirinópolis e geradoras de sinal de transmissão com abrangência em todo o território municipal, para a prestação de serviços de divulgação de informações institucionais de interesse público e de utilidade pública realizadas pela Câmara Municipal de Quirinópolis - Goiás".
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.820/25, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para a 
Contratação de emissoras de radiodifusão sonora sediadas no 
Município de Quirinópolis e geradoras de sinal de transmissão 
com abrangência em todo o território municipal, para a 
prestação de serviços de divulgação de informações 
institucionais de interesse público e de utilidade pública 
realizadas pela Câmara Municipal de Quirinópolis - Goiás". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E 
NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁBILIDADE A 
COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2.021. 
CONSIDERANDO que a contratação de serviço de divulgação sonora (emissoras de 
radiodifusão) com sede neste município visa dar a devida publicidade institucional aos atos 
oriundos do Poder Legislativo Municipal de Quirinópolis, uma vez que se referem aos informativos 
de reuniões, sessões e dos trabalhos exercidos pela Câmara Municipal, atividades estas de nítido 
interesse público. 
CONSIDERANDO a escolha da divulgação por rádio leva em consideração as características 
peculiares destes veículos de informação, que permitirá que a peça institucional alcance de forma 
mais eficaz um grande número de pessoas, por ser meios democráticos e populares, que utilizam 
linguagem simples e direta, de fácil compreensão e acessível a toda a população. 
CONSIDERANDO a abertura de processo por meio de credenciamento objetiva a criação de 
uma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de comunicação entre os 
participantes, possibilitando a contratação de todas as empresas interessadas, diante da 
inviabilidade de competição, o que por si só justifica o procedimento de inexigibilidade de licitação 
para contratação de todos os veículos de publicidade, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com o AC-CON nº 017 /13, Pleno do 
TCM/GO, o RC nº 011/09 e o RC nº 037 /09, também do TCM/GO, todos com força normativa nos 
termos do art. 247, do Regimento Interno do TCM/GO. 
CONSIDERANDO a justificativa de preço, a Comissão de Contratação tomou por base a 
média aritmética dos últimos contratos de chamamento público sobre o objeto e orçamentos 
feitos no mercado local, fazendo cumprir o disposto no art. 72, inciso VII, da Lei de Licitações. 
CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, o qual 
entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a declaração de inexigibilidade 
de licitação, visando divulgação sonora (emissoras de radiodifusão) com sede neste município, 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
para consecução do objeto deste processo, nos moldes previstos no termo de referência 
constante do processo. 
CONSIDERANDO que as empresas credenciadas, com competência e responsabilidade, já 
prestaram serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste processo, a outros órgãos 
públicos deste Estado. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, caput, da Lei n2 14.133/21, o qual autoriza a 
contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for inviável a 
competição para a contratação de empresa para a prestação de serviços divulgação sonora 
(emissoras de radiodifusão) com sede neste município relativo ao objeto deste processo. 
CONSIDERANDO finalmente a inviabilidade de competição para contratação de serviços de 
divulgação sonora (emissoras de radiodifusão) com sede neste município que a proposta 
apresentada pela empresa que seja a mais vantajosa para a administração Publica Municipal, não 
ferir princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21 e suas alterações, entendemos que deverá 
declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação pertinente. 
RESOLVE: 
Art. 12 - Fica lnexigível a licitação para a contratação de serviços de divulgação sonora 
(emissoras de radiodifusão) com sede neste município, pelo valor total individual de R$ 47.988,00 
(quarenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais) pelo período de 12 (doze) meses, para 
contratação das empresas l} FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA (RÁDIO SUL GOIANA DE 
QUIRINÓPOLIS}, inscrita no CNPJ sob o n2 01.083.060/0003-40, representada por Hypólita Maria 
Borges, portadora do CPF n2 xxx.041.861-xx e 2) RÁDIO ALVORADA DE QUIRINÓPOLIS LTDA - ME 
(RÁDIO ALVORADA}, inscrita no CNPJ sob o n2 01.735.596/0001-30, representada por Maria Zélia 
Teodoro Alves Silva, inscrita no CPF n2 xxx.917.806-xx. 
Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 
23 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 
de setembro de 2025. 
c=_~LL 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador /Presidente 

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