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norma nº 1821/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1821 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de emissoras de radiodifusão sonora sediadas no Município de Quirinópolis e geradoras de sinal de transmissão com abrangência em todo o território municipal, para a prestação de serviços de divulgação de informações institucionais de interesse público e de utilidade pública realizadas pela Câmara Municipal de Quirinópolis - Goiás".
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ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO |
CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.821/25, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de mc su a
Contratação de emissoras de radiodifusão sonora sedia
as no
Município de Quirinópolis e geradoras de sinal de transmissão
com abrangência em todo o território im
prestação de serviços de divulgação
institucionais de interesse público e de
realizadas pela Câmara Municipal de Quirinópolis - Goiás”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
nunicipal, para a
de informações
utilidade pública
NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E
NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO
INVIÁBILIDADE A
COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2.021.
CONSIDERANDO que a contratação de serviço de divulgação sono
radiodifusão) com sede neste município visa dar a devida publicidade insti
ra (emissoras de
tucional ao$ atos
oriundos do Poder Legislativo Municipal de Quirinópolis, uma vez que se referem aos informativos
de reuniões, sessões e dos trabalhos exercidos pela Câmara Municipal, atividades estas de nítido
interesse público.
CONSIDERANDO a escolha da divulgação por rádio leva em consideração as características
peculiares destes veículos de informação, que permitirá que a peça instituciona
mais eficaz um grande número de pessoas, por ser meios democráticos e popu
linguagem simples e direta, de fácil compreensão e acessível a toda a população
alcance de forma
ares, que utilizam
CONSIDERANDO a abertura de processo por meio de credenciamento objetiva a criação de
uma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de comunicação en
re os
participantes, possibilitando a contratação de todas as empresas interessadas, diante da
inviabilidade de competição, o que por si só justifica o procedimento de inexigib
lidade de liditação
para contratação de todos os veículos de publicidade, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com o AC-CON nº
017/13, Pleho do
TCM/GO, o RC nº 011/09 e o RC nº 037/09, também do TCM/GO, todos com farça normatiya nos
termos do art. 247, do Regimento Interno do TCM/GO.
CONSIDERANDO a justificativa de preço, a Comissão de Contratação tomou por base a
média aritmética dos últimos contratos de chamamento público sobre o obj
feitos no mercado local, fazendo cumprir o disposto no art. 72, inciso VII, da Lei de Licitações.
eto e orçamentos
CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, qual
entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a sentar de inexigibllidade
de licitação, visando divulgação sonora (emissoras de radiodifusão) com sed
neste município,
ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
para consecução do objeto deste processo, nos moldes previstos no termo de refe
constante do processo.
CONSIDERANDO que as empresas credenciadas, com competência e re
prestaram serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste processo, a outros
públicos deste Estado.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21,
rência
sponsabilid
e já
rgãos
o qual autdriza a
contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for inviável a
competição para a contratação de empresa para a prestação de serviços
(emissoras de radiodifusão) com sede neste município relativo ao objeto deste p
CONSIDERANDO finalmente a inviabilidade de competição para contrata
divulgação sonora (emissoras de radiodifusão) com sede neste município
apresentada pela empresa que seja a mais vantajosa para a administração Publ
ferir princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de
Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21 e suas alterações, entendemos que
declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de serviços de
(emissoras de radiodifusão) com sede neste município, pelo valor total individu
(quarenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais) pelo período de 12 (
contratação das empresas 1) PORTO SANTO RADIODIFUSÃO LTDA, inscrita
03.922.941/0001-70, representada por Sandro Ferreira Lopes Rezende, port
xxx.150.601-xx.
ivulgação gonora
rocesso.
ção de serviços de
que a próposta
ca Municipdl, não
Responsabilidade
everá
ivulgação gonora
Ide R$ 47.988,00
oze) meses, para
o CNPJ soh o nº
adora do CPF nº
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a paftir de
26 de setembro de 2025, revogadas as disposições
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado
de setembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
em contrário.
de Goiás, dos 26

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