| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de emissoras de radiodifusão sonora sediadas no Município de Quirinópolis e geradoras de sinal de transmissão com abrangência em todo o território municipal, para a prestação de serviços de divulgação de informações institucionais de interesse público e de utilidade pública realizadas pela Câmara Municipal de Quirinópolis - Goiás". |
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ESTADO DE GOIÁS . PODER LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.821/25, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de mc su a Contratação de emissoras de radiodifusão sonora sedia as no Município de Quirinópolis e geradoras de sinal de transmissão com abrangência em todo o território im prestação de serviços de divulgação institucionais de interesse público e de realizadas pela Câmara Municipal de Quirinópolis - Goiás” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, nunicipal, para a de informações utilidade pública NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁBILIDADE A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO que a contratação de serviço de divulgação sono radiodifusão) com sede neste município visa dar a devida publicidade insti ra (emissoras de tucional ao$ atos oriundos do Poder Legislativo Municipal de Quirinópolis, uma vez que se referem aos informativos de reuniões, sessões e dos trabalhos exercidos pela Câmara Municipal, atividades estas de nítido interesse público. CONSIDERANDO a escolha da divulgação por rádio leva em consideração as características peculiares destes veículos de informação, que permitirá que a peça instituciona mais eficaz um grande número de pessoas, por ser meios democráticos e popu linguagem simples e direta, de fácil compreensão e acessível a toda a população alcance de forma ares, que utilizam CONSIDERANDO a abertura de processo por meio de credenciamento objetiva a criação de uma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de comunicação en re os participantes, possibilitando a contratação de todas as empresas interessadas, diante da inviabilidade de competição, o que por si só justifica o procedimento de inexigib lidade de liditação para contratação de todos os veículos de publicidade, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com o AC-CON nº 017/13, Pleho do TCM/GO, o RC nº 011/09 e o RC nº 037/09, também do TCM/GO, todos com farça normatiya nos termos do art. 247, do Regimento Interno do TCM/GO. CONSIDERANDO a justificativa de preço, a Comissão de Contratação tomou por base a média aritmética dos últimos contratos de chamamento público sobre o obj feitos no mercado local, fazendo cumprir o disposto no art. 72, inciso VII, da Lei de Licitações. eto e orçamentos CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, qual entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a sentar de inexigibllidade de licitação, visando divulgação sonora (emissoras de radiodifusão) com sed neste município, ESTADO DE GOIÁS . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS para consecução do objeto deste processo, nos moldes previstos no termo de refe constante do processo. CONSIDERANDO que as empresas credenciadas, com competência e re prestaram serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste processo, a outros públicos deste Estado. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, rência sponsabilid e já rgãos o qual autdriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for inviável a competição para a contratação de empresa para a prestação de serviços (emissoras de radiodifusão) com sede neste município relativo ao objeto deste p CONSIDERANDO finalmente a inviabilidade de competição para contrata divulgação sonora (emissoras de radiodifusão) com sede neste município apresentada pela empresa que seja a mais vantajosa para a administração Publ ferir princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21 e suas alterações, entendemos que declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de serviços de (emissoras de radiodifusão) com sede neste município, pelo valor total individu (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais) pelo período de 12 ( contratação das empresas 1) PORTO SANTO RADIODIFUSÃO LTDA, inscrita 03.922.941/0001-70, representada por Sandro Ferreira Lopes Rezende, port xxx.150.601-xx. ivulgação gonora rocesso. ção de serviços de que a próposta ca Municipdl, não Responsabilidade everá ivulgação gonora Ide R$ 47.988,00 oze) meses, para o CNPJ soh o nº adora do CPF nº Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a paftir de 26 de setembro de 2025, revogadas as disposições Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de setembro de 2025. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente em contrário. de Goiás, dos 26