| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13293 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | “Nomeia membros para regularizar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB e contém outras providências” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.293, DE 12 DE MAIO DE 2025 “Nomeia membros para regularizar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB e contém outras providências” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 3.382, de 29 de março de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de substituição do membro representante das Escolas do Campo e do membro representante dos Professores da Educação Básica Pública; D E C R E T A Art. 1º - Ficam substituídos os membros nomeados em Decreto anterior nos incisos II e X e, tornam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 3.382/2021, com todas as prerrogativas e deveres do Cargo, os seguintes membros: II - Representantes dos professores da educação básica pública: Titular: Carla Pereira de Oliveira Suplente: Mara Adriana Rosa X - Representaste das escolas do Campo: Titular: Tereza Cristina Gomes Oliveira Suplente: Nelson Vieira Cabral Parágrafo único - Em conformidade com o §2º do art. 4º da Lei 3.382/2021, o mandato dos membros deste Conselho, o qual teve início em 05/01/2023, com o Decreto 13.067/2023, tem validade de 04 (quatro) anos, vedada a reeleição. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto 13.288/2025. Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 12 de maio de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:86C12D57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/05/2025. Edição 3572 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/