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norma nº 13293/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13293 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa“Nomeia membros para regularizar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB e contém outras providências”
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.293, DE 12 DE MAIO DE 2025
“Nomeia membros para regularizar a
composição do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – CACS/FUNDEB e contém outras
providências”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto
no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990
- Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e de acordo com
o disposto na Lei Municipal nº. 3.382, de 29 de março de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição do membro
representante das Escolas do Campo e do membro
representante dos Professores da Educação Básica Pública;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam substituídos os membros nomeados em Decreto
anterior nos incisos II e X e, tornam nomeados para compor o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização dos Profissionais da Educação –
CACS/FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 3.382/2021,
com todas as prerrogativas e deveres do Cargo, os seguintes
membros:
II - Representantes dos professores da educação básica pública:
Titular: Carla Pereira de Oliveira
Suplente: Mara Adriana Rosa
X - Representaste das escolas do Campo:
Titular: Tereza Cristina Gomes Oliveira
Suplente: Nelson Vieira Cabral
Parágrafo único - Em conformidade com o §2º do art. 4º da
Lei 3.382/2021, o mandato dos membros deste Conselho, o
qual teve início em 05/01/2023, com o Decreto 13.067/2023,
tem validade de 04 (quatro) anos, vedada a reeleição.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto
13.288/2025.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 12
de maio de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:86C12D57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 13/05/2025. Edição 3572
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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