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norma nº 13295/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13295 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa“Regulamenta a Lei nº 3.441/2022, a qual institui o Programa Dinheiro Direto na Escola de Quirinópolis - PDDEQ e contém outras providências”
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texto integral #

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Nº UNIDADE ESCOLAR QUANTIDADE ALUNOS PORTE
1 ESC. MUN. DR. ATHAYDES DE FREITAS SILVEIRA 779 IV
2 ESC. MUN. MARIA IGNEZ 608 IV
3 ESC. MUN. MILITARIZADA CANÃA 566 III
4 ESC. MUN. MILITARIZADA ZELSANI 790 IV
5 ESC. MUN. MÁRCIO RIBEIRO 659 IV
6 ESC. MUN. RAIO DE SOL 599 III
7 ESC. MUN. VICENTE FERNANDES DA SILVA NETO 446 III
8 ESC. MUN. ANTONIO SABINO TOMÉ 43 I
9 ESC. MUN. CUSTÓDIO ANTONIO CABRAL 73 I
10 ESC. MUN. JOÃO ANTONIO BARBOSA 70 I
11 ESC. MUN. LINO GEDEÃO 116 I
12 CMEI HETIEL CLAUDINO 366 II
13 CMEI MARCONZINHO 364 II
14 CMEI MARCOS MAGALHÃES 334 II
15 CMEI NOSSA SRA D’ABADIA 530 III
16 CMEI SERAFIM JUNIOR 310 II
17 ESC. MUN. MILITARIZADA NOTURNA 42 I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.295, DE 26 DE MAIO DE 2025
“Regulamenta a Lei nº 3.441/2022, a qual institui o Programa Dinheiro Direto na Escola de Quirinópolis - PDDEQ e contém
outras providências”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do art. 85,
da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.441, de 28 de
março de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao parágrafo único do art. 8º, consistente em expedição de decreto para regulamentar a Lei
3.441/2022;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam estabelecidos os requisitos do Programa Dinheiro Direto na Escola de Quirinópolis – PDDEQ, os critérios de repasse de recursos,
bem como, apresenta os valores a serem creditados às escolas cadastradas ao Programa, para o exercício do ano de 2025.
§1º - Aderem ao PDDEQ todas as unidades da Rede Pública Municipal de ensino de Quirinópolis.
§2º - O repasse dos recursos ocorrerá em obediência aos dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e, respectivamente, seu valor será
concomitante ao número de alunos matriculados em cada instituição, conforme Tabela 1 do Anexo Único.
§3º - A prestação de contas, por cada entidade beneficiada, deverá ocorrer via Plano de Trabalho, juntamente, com a apresentação de planilha de, no
mínimo, 03 (três) orçamentos, Nota Fiscal do serviço/produto, comprovantes de pagamento, fotos e outros que se fizerem necessários.
§4º - A aquisição do bem ou serviço, somente poderá ser efetivada, se sua prestação de conta puder ser comprovada conforme parágrafo anterior.
§5º - Somente são aceitas despesas que contribuam com a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, contratação de serviços e
material de expediente, com investimentos de pequeno porte para garantir seu devido funcionamento. Não sendo admitidos, em nenhuma hipótese,
custear remuneração de servidor, pagamento de taxas, de combustível, de manutenção de veículos, de construção e nem despesas com festas e
comemorações.
§6º - A data limite para o repasse dos valores explicitados na Tabela 2 do ANEXO ÚNICO deste Decreto, os quais serão disponibilizados em 02
(duas) parcelas, nos meses de JUNHO/2025 e NOVEMBRO/2025, respectivamente.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 26 de maio de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
Tabela 1 – Quantidade de alunos por unidade
TOTAL 6.695
Nº UNIDADE ESCOLAR VALOR ATUAL CORREÇÃO INPC VALOR ATUALIZADO
1 ESC. MUN. DR. ATHAYDES DE FREITAS SILVEIRA R$ 43.890,00 8,651670% R$ 47.687,22
2 ESC. MUN. MARIA IGNEZ R$ 48.939,00 8,651670% R$ 53.173,04
3 ESC. MUN. MILITARIZADA CANÃA R$ 49.049,00 8,651670% R$ 53.292,56
4 ESC. MUN. MILITARIZADA ZELSANI R$ 70.147,00 8,651670% R$ 76.215,89
5 ESC. MUN. MÁRCIO RIBEIRO R$ 37.884,00 8,651670% R$ 41.161,60
6 ESC. MUN. RAIO DE SOL R$ 65.604,00 8,651670% R$ 71.279,84
7 ESC. MUN. VICENTE FERNANDES DA SILVA NETO R$ 20.559,00 8,651670% R$ 22.337,70
8 ESC. MUN. ANTONIO SABINO TOMÉ R$ 23.430,00 8,651670% R$ 25.457,09
9 ESC. MUN. CUSTÓDIO ANTONIO CABRAL R$ 21.120,00 8,651670% R$ 22.947,23
10 ESC. MUN. JOÃO ANTONIO BARBOSA R$ 32.670,00 8,651670% R$ 35.496,50
11 ESC. MUN. LINO GEDEÃO R$ 31.020,00 8,651670% R$ 33.703,75
12 CMEI HETIEL CLAUDINO R$ 26.620,00 8,651670% R$ 28.923,07
13 CMEI MARCONZINHO R$ 41.360,00 8,651670% R$ 44.938,33
14 CMEI MARCOS MAGALHÃES R$ 30.580,00 8,651670% R$ 33.225,68
15 CMEI NOSSA SRA D’ABADIA R$ 50.820,00 8,651670% R$ 55.216,78
16 CMEI SERAFIM JUNIOR R$ 29.070,00 8,651670% R$ 31.585,04
17 ESC. MUN. MILITARIZADA NOTURNA R$ 16.709,00 8,651670% R$ 18.154,61
TOTAL R$ 639.471,00 8,651670% R$ 694.795,92
Tabela 2 – Valor PDDEQ
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:094A3C6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 28/05/2025. Edição 3583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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