| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13298 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal de imóvel específico doado à pessoa jurídica e contém outras providências” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Divisas e Confrontações Medidas Frente Rua Secundino Pereira Alves 61,50m Lado esquerdo Rua 06 68,53m Lado direito Área Institucional 56,85m Fundo Rua 01 44,13 –23,96m Chanfros 7,07 – 4,30m ÁREA.................................................................................... 4.116,73 m2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.298, DE 29 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal de imóvel específico doado à pessoa jurídica e contém outras providências” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.893, de 10 de junho de 2011, CONSIDERANDO que de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 2.893/2011, no §1º do art. 1º, ficou estabelecido que requisito fundamental da destinação da área, que seria a construção de sede própria do Centro Educacional DGM, com a finalidade de oferta de ensino nos níveis Técnico, Superior e Profissionalizante; CONSIDERANDO que a doação veio a ocorrer no ano de 2009 e que após mais de 25 (vinte e cinco) anos não houve qualquer edificação, ou mesmo a intenção de edificar; CONSIDERANDO o não atendimento da finalidade da lei, bem como o descumprimento da função social do imóvel; CONSIDERANDO que compete ao Município de Quirinópolis a fiscalização e administração dos bens públicos municipais; CONSIDERANDO a primazia do interesse público em administrar, em especial, áreas públicas para a otimização de projetos e ações que saciem as necessidades da população em geral e que, no caso em apreço, não fora realizado pela donatária; CONSIDERANDO que as doações em referência não atingiram suas finalidades precípuas, afrontando o interesse público e a necessidade administrativa; CONSIDERANDO o que disposto no artigo 555, do Código Civil, permitindo que a doação pode ser revogada pelo donatário em virtude de inexecução do encargo. D E C R E T A Art. 1º - Fica revertida ao patrimônio público municipal por força da inexecução do encargo determinado pelo §1º, do art. 1° da Lei Municipal nº 2.893/2011, constatado pelo Poder Público Municipal que a doação em referência não atingiu sua finalidade precípua, afrontando o interesse público e a necessidade administrativa, a área doada no Decreto Municipal nº 11.683 de 14 de fevereiro de 2012: 01 (um) lote de terreno situado na Rua 01 com a Rua 06 e com a Rua Secundino Pereira Alves, medindo uma área total de 4.116,73 m2 (Quatro Mil, Seiscentos e Dezesseis, setenta e três metros quadrados), da área institucional 01, quadra 07 – Bairro Morumbi, localizada no Perímetro Urbano, deste Município, com às seguintes divisas e confrontações: Art. 2º - Para o fiel cumprimento do presente, o Poder Executivo promoverá, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o cancelamento do registro da escritura de doação à Empresa Dagmar Paula Justino, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.538.285/0001-20, com nome fantasia DGM Centro Educacional, adotando, no plano administrativo, as medidas para o cabal cumprimento do presente Decreto. Art. 3º - Em razão da falta de atendimento de cláusula condicionante na legislação, o que gera a reversão aqui tratada e o cancelamento descrito no artigo anterior, o imóvel deverá ser restituído e averbado novamente no nome e CNPJ deste município de Quirinópolis, a partir da data em vigor deste decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.683/2012. Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 29 de maio de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:DD5252A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 30/05/2025. Edição 3585 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/