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norma nº 13298/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13298 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa“Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal de imóvel específico doado à pessoa jurídica e contém outras providências”
native_id6427

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Divisas e Confrontações Medidas
Frente Rua Secundino Pereira Alves 61,50m
Lado esquerdo Rua 06 68,53m
Lado direito Área Institucional 56,85m
Fundo Rua 01 44,13 –23,96m
Chanfros 7,07 – 4,30m
ÁREA.................................................................................... 4.116,73 m2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.298, DE 29 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal
de imóvel específico doado à pessoa jurídica e
contém outras providências”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do
art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis e de acordo com o disposto na Lei
Municipal nº 2.893, de 10 de junho de 2011,
CONSIDERANDO que de acordo com o previsto na Lei Municipal
nº 2.893/2011, no §1º do art. 1º, ficou estabelecido que requisito
fundamental da destinação da área, que seria a construção de sede
própria do Centro Educacional DGM, com a finalidade de oferta de
ensino nos níveis Técnico, Superior e Profissionalizante;
CONSIDERANDO que a doação veio a ocorrer no ano de 2009 e que
após mais de 25 (vinte e cinco) anos não houve qualquer edificação,
ou mesmo a intenção de edificar;
CONSIDERANDO o não atendimento da finalidade da lei, bem
como o descumprimento da função social do imóvel;
CONSIDERANDO que compete ao Município de Quirinópolis a
fiscalização e administração dos bens públicos municipais;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público em administrar,
em especial, áreas públicas para a otimização de projetos e ações que
saciem as necessidades da população em geral e que, no caso em
apreço, não fora realizado pela donatária;
CONSIDERANDO que as doações em referência não atingiram suas
finalidades precípuas, afrontando o interesse público e a necessidade
administrativa;
CONSIDERANDO o que disposto no artigo 555, do Código Civil,
permitindo que a doação pode ser revogada pelo donatário em virtude
de inexecução do encargo.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica revertida ao patrimônio público municipal por força da
inexecução do encargo determinado pelo §1º, do art. 1° da Lei
Municipal nº 2.893/2011, constatado pelo Poder Público Municipal
que a doação em referência não atingiu sua finalidade precípua,
afrontando o interesse público e a necessidade administrativa, a área
doada no Decreto Municipal nº 11.683 de 14 de fevereiro de 2012: 01
(um) lote de terreno situado na Rua 01 com a Rua 06 e com a Rua
Secundino Pereira Alves, medindo uma área total de 4.116,73 m2
(Quatro Mil, Seiscentos e Dezesseis, setenta e três metros quadrados),
da área institucional 01, quadra 07 – Bairro Morumbi, localizada no
Perímetro Urbano, deste Município, com às seguintes divisas e
confrontações:
Art. 2º - Para o fiel cumprimento do presente, o Poder Executivo
promoverá, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o cancelamento
do registro da escritura de doação à Empresa Dagmar Paula Justino,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº.
08.538.285/0001-20, com nome fantasia DGM Centro Educacional,
adotando, no plano administrativo, as medidas para o cabal
cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º - Em razão da falta de atendimento de cláusula condicionante
na legislação, o que gera a reversão aqui tratada e o cancelamento
descrito no artigo anterior, o imóvel deverá ser restituído e averbado
novamente no nome e CNPJ deste município de Quirinópolis, a partir
da data em vigor deste decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
11.683/2012.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 29 de maio
de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:DD5252A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 30/05/2025. Edição 3585
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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