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norma nº 13303/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13303 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“Decreta ponto facultativo e contém outras providências.”
native_id6429

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.303, DE 09 DE JUNHO DE 2025
“Decreta ponto facultativo e contém outras
providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85,
XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO que a data de Corpus Christi é uma
comemoração que faz parte do calendário religioso em vários
países, celebrando um dos princípios mais importantes: o
sacramento da eucaristia. A realização da eucaristia é uma
referência à Última Ceia, realizada por Cristo com seus
discípulos durante a Semana Santa, e à ordem de Cristo
(conforme a simbologia citada) de receber o pão e o vinho em
sua memória.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais, nos dias 19 de junho (quinta-feira) e 20
de junho de 2025 (sexta-feira), sendo o primeiro, a data em
que tradicionalmente celebra o Corpus Christi e,
consequentemente, no segundo dia, sendo sexta-feira, quando
diminui consideravelmente o expediente ao público, sem
prejuízo das atividades normais e essenciais,
§1º. Exclui-se do referido ponto facultativo do caput a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a qual permanecerá
com suas atividades regulares nos dias 19 e 20 de junho de
2025.
§2º. As repartições públicas municipais, consideradas de
essencial prestação de serviços (Hospital Municipal, UBS IX
“Tonho Mariquinha, SAMU, Hemocentro e demais Unidades
de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos),
manterão horário normal de expediente todos os dias, exceto o
Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que funcionará apenas para
atendimentos internos e de emergência e a distribuição de
oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953-
4164.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 09 de
junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:86A372B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 11/06/2025. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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