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norma nº 13315/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13315 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa“Regulamenta a Lei nº 3.441/2022, a qual institui o Programa Dinheiro Direto na Escola de Quirinópolis - PDDEQ e contém outras providências”
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.315, DE 28 DE JULHO DE 2025
“Regulamenta a Lei nº 3.441/2022, a qual institui o
Programa Dinheiro Direto na Escola de Quirinópolis
- PDDEQ e contém outras providências”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do
art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis e de acordo com o disposto na Lei
Municipal nº 3.441, de 28 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao parágrafo
único do art. 8º, consistente em expedição de decreto para
regulamentar a Lei 3.441/2022;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos do Programa Dinheiro
Direto na Escola de Quirinópolis – PDDEQ, os critérios de repasse de
recursos, bem como, apresentam os valores a serem creditados às
escolas cadastradas ao Programa, para o exercício do ano de 2025.
§ 1º Aderem ao PDDEQ todas as unidades da Rede Pública Municipal
de ensino de Quirinópolis.
§ 2º O repasse dos recursos ocorrerá em obediência aos dados
fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e, respectivamente,
seu valor será concomitante ao número de alunos matriculados em
cada instituição, valor “per capita” por aluno, conforme Tabela 1 do
Anexo Único.
§ 3º A prestação de contas, por cada entidade beneficiada, deverá
ocorrer via Plano de Trabalho, juntamente, com a apresentação de
planilha de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, Nota Fiscal do
serviço/produto, comprovantes de pagamento, fotos e outros que se
fizerem necessários.
§ 4º A aquisição do bem ou serviço, somente poderá ser efetivada, se
sua prestação de conta puder ser comprovada conforme parágrafo
anterior, a fim de garantir à escola produtos e serviços de boa
qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a
escolha da proposta mais vantajosa para o erário, obedecidos os
princípios da administração pública.
§ 5º Somente são aceitas despesas que contribuam com a melhoria da
infraestrutura física, manutenção da infraestrutura já existente e
pedagógica das escolas, contratação de serviços e material de
expediente, com investimentos de pequeno porte para garantir seu
devido funcionamento, não sendo admitido, em nenhuma hipótese,
custear remuneração de servidor, pagamento de taxas, de combustível,
de manutenção de veículos, de construção “obra nova” e nem
despesas com festas e comemorações.
§ 6º A data limite para o repasse dos valores explicitados na Tabela 2
do ANEXO ÚNICO deste Decreto, os quais serão disponibilizados em
02 (duas) parcelas, será nos meses de JUNHO/2025 e
NOVEMBRO/2025, respectivamente.
§ 7º Os valores máximos que poderão ser repassados são os
explicitados na Tabela 2 do ANEXO ÚNICO deste Decreto, a cada
unidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto 13.295
de 22 de maio de 2025.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06 de
junho de 2025.
Nº UNIDADE ESCOLAR QUANTIDADE ALUNOS VALOR POR
ALUNO
1 ESC. MUN. DR. ATHAYDES DE FREITAS
SILVEIRA
779 R$ 90,00
2 ESC. MUN. MARIA IGNEZ 608 R$ 90,00
3 ESC. MUN. MILITARIZADA CANÃA 566 R$ 90,00
4 ESC. MUN. MILITARIZADA ZELSANI 790 R$ 90,00
5 ESC. MUN. MÁRCIO RIBEIRO 659 R$ 90,00
6 ESC. MUN. RAIO DE SOL 599 R$ 90,00
7 ESC. MUN. VICENTE FERNANDES DA
SILVA NETO
446 R$ 90,00
8 ESC. MUN. ANTONIO SABINO TOMÉ 43 R$ 180,00
9 ESC. MUN. CUSTÓDIO ANTONIO CABRAL 73 R$ 180,00
10 ESC. MUN. JOÃO ANTONIO BARBOSA 70 R$ 180,00
11 ESC. MUN. LINO GEDEÃO 116 R$ 180,00
12 CMEI HETIEL CLAUDINO 366 R$ 90,00
13 CMEI MARCONZINHO 364 R$ 90,00
14 CMEI MARCOS MAGALHÃES 334 R$ 90,00
15 CMEI NOSSA SRA D’ABADIA 530 R$ 90,00
16 CMEI SERAFIM JUNIOR 310 R$ 90,00
17 ESC. MUN. MILITARIZADA NOTURNA 42 R$ 90,00
TOTAL 6.695
Nº UNIDADE ESCOLAR VALOR ATUAL
1 ESC. MUN. DR. ATHAYDES DE FREITAS SILVEIRA R$ 70.100,00
2 ESC. MUN. MARIA IGNEZ R$ 54.720,00
3 ESC. MUN. MILITARIZADA CANÃA R$ 50.940,00
4 ESC. MUN. MILITARIZADA ZELSANI R$ 70.100,00
5 ESC. MUN. MÁRCIO RIBEIRO R$ 59.310,00
6 ESC. MUN. RAIO DE SOL R$ 53.910,00
7 ESC. MUN. VICENTE FERNANDES DA SILVA NETO R$ 40.140,00
8 ESC. MUN. ANTONIO SABINO TOMÉ R$ 7.740,00
9 ESC. MUN. CUSTÓDIO ANTONIO CABRAL R$ 13.140,00
10 ESC. MUN. JOÃO ANTONIO BARBOSA R$ 12.600,00
11 ESC. MUN. LINO GEDEÃO R$ 20.880,00
12 CMEI HETIEL CLAUDINO R$ 32.940,00
13 CMEI MARCONZINHO R$ 32.760,00
14 CMEI MARCOS MAGALHÃES R$ 30.060,00
15 CMEI NOSSA SRA D’ABADIA R$ 47.100,00
16 CMEI SERAFIM JUNIOR R$ 27.900,00
17 ESC. MUN. MILITARIZADA NOTURNA R$ 3.780,00
TOTAL R$ 628.120,00
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
Tabela 1 – Quantidade de alunos por unidade
Tabela 2 – Valor PDDEQ
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:10E99013
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 30/07/2025. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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