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norma nº 13320/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13320 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Autoriza doação de lotes urbanos no Bairro Jardim Progresso e dá outras providências”.
native_id6443

Documents (1)

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.320, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza doação de lotes urbanos no Bairro
Jardim Progresso e dá outras providências”.
Anderson de Paula Silva, Prefeito do Município de
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe
são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei
Municipal nº 1.717 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis e;
CONSIDERANDO o permitido pela Lei Municipal nº
2.668/2007, com alterações trazidas pela Lei Municipal nº
3.540/2023 nos artigos 21-D, inciso I e Parágrafo único, bem
como, o artigo 26-E;
CONSIDERANDO que, conforme artigo 21-D, o Chefe do
Poder Executivo, promoverá a doação de áreas públicas à
famílias beneficiárias de programas habitacionais, financiados
por recursos estaduais e federais, para que ocorra a pela
execução do Programa Municipal de Habitação;
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a doação dos lotes abaixo
especificados, localizados no Bairro Jardim Progresso, como
forma de subsídio, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)
cada, para os munícipes beneficiários do Programa Minha Casa
Minha Vida Faixa 2 e, com financiamento aprovado pela Caixa
Econômica Federal, com a finalidade de abatimento no valor
de entrada do financiamento em parceria do Governo Federal
com o Município de Quirinópolis.
I - Quadra 02: Lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24;
II - Quadra 03: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24;
III - Quadra 04: Lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24;
IV - Quadra 05: Lotes, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 ,20, 21, 22, 23, 24;
V - Quadra 06: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24;
VI - Quadra 15: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24;
VII - Quadra 16: Lotes, 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24;
VIII - Quadra 17: Lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24;
IX - Quadra 18: Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24;
X - Quadra 20: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,22, 23, 24;
XI - Quadra 21: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24;
XII - Quadra 22: Lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24;
XIII - Quadra 25: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 ,20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27;
XIV - Quadra 26: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09.
Art. 2º Fica autorizada a doação dos lotes descritos no artigo
anterior, localizados no Bairro Jardim Progresso, com o
loteamento aprovado pelo Decreto nº 12.610 de 03 de setembro
de 2018 e complementado pelo Decreto nº 13.217, de 11 de
novembro de 2024, oriundo da Matrícula nº 28.896 constante
no Registro Geral do Cartório competente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de
Goiás, em 18 de agosto de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal de Quirinópolis
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:1FE7B45E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 20/08/2025. Edição 3642
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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