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norma nº 13325/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13325 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa“Estabelece normas e procedimentos para o acesso, permanência e circulação em espaço público – Espaço de eventos som automotivo Edu Tolentino – e contém outras providências”
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.325, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
“Estabelece normas e procedimentos para o
acesso, permanência e circulação em espaço
público – Espaço de eventos som automotivo
Edu Tolentino – e contém outras providências”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto
no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990
- Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.581, de 11 de março
de 2024, que denomina o bem imóvel público como Espaço de
eventos de som automotivo EDU TOLENTINO;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrada,
permanência e circulação de pessoas e seus veículos nas
dependências do Espaço Público, especificamente, o Espaço de
eventos de som automotivo Edu Tolentino;
CONSIDERANDO que o acesso de forma indiscriminada
compromete as normas do Código de Postura do Município e
coloca em risco a salubridade pública;
D E C R E T A
Art. 1º O acesso, a circulação e a permanência de pessoas e
seus veículos nas dependências do Espaço de eventos de som
automotivo Edu Tolentino, do município de Quirinópolis, deve
observar o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O controle tem por objetivo viabilizar,
sobretudo, a segurança física da população que frequenta o
local e, também, patrimonial da edificação, mantendo
condições de um ambiente saudável, seguro e que contribua
para o bem-estar e a saúde das pessoas.
Art. 2º Fica determinado que o Espaço de eventos de som
automotivo Edu Tolentino estará aberto à utilização da
população em geral, a partir das 19 horas, de sexta-feira à
domingo, assim como, em feriado nacional ou municipal e as
datas que os antecedem, da seguinte forma:
I – sexta-feira: horário limite às 03h
II – sábado: horário limite às 03h
III – domingo: horário limite às 00:00 (meia noite)
IV – véspera de feriado: horário limite às 03h
§1º Se o feriado ocorrer no domingo ou de segunda-feira à
quinta-feira, deverá obedecer o horário estipulado no inciso III.
§2º Salvo na hipótese do parágrafo anterior, o Espaço de
eventos de som automotivo Edu Tolentino, estará fechado de
segunda-feira à quinta-feira, para utilização da população em
geral, sendo vedada a entrada, circulação ou permanência de
pessoas e seus respectivos veículos com equipamentos de som
automotivo.
Art. 3º É de responsabilidade da Guarda Civil Municipal a
segurança local e o apoio efetivo à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos que abrirá o Espaço,
podendo executar as parcerias necessárias com as forças de
segurança pública que achar necessário.
Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Serviços Urbanos, a
limpeza do Espaço de eventos de som automotivo Edu
Tolentino.
Art. 5º A utilização por terceiros particulares do espaço púbico
que se trata neste Decreto, deverá obedecer ao Regulamento
em anexo, o qual é parte integrante deste, exceto para
manifestações eventuais de baixo público, sem publicidade,
bilheteria e fim comercial.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 22
de setembro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
REGULAMENTO ESPAÇO MUNICIPAL EDU
ROLENTINO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Este Regulamento estabelece o procedimento a ser
adotado para a expedição de alvará especial para a realização
de eventos e atividades, junto ao espaço municipal denominado
Edu Tolentino, considerando o impacto ao sossego público, à
circulação de pessoas e veículos e às demais normas de postura
e meio ambiente municipal, ressalvado, ainda, o juízo de
conveniência e oportunidade da Administração.
Parágrafo único - Os eventos e atividades de que cuida este
regulamento são os de natureza cultural, artística, musical,
festiva, esportiva, recreativa, expositiva, promocional, de
promoção publicitária, artística e similares, bem como
espetáculos, encontros, reuniões e aglomerações, realizadas por
particulares, junto ao espaço municipal de evento Edu
Tolentino.
Art. 2º - A realização de qualquer evento ou atividade
promovida por particulares junto ao espaço municipal
denominado Edu Tolentino, nos termos da Lei e deste
regulamento, dependerá de alvará especial, não podendo
frustrar nem embaraçar evento anteriormente autorizado para o
mesmo local, data e hora, sendo o alvará de natureza
temporária e provisória, predeterminado por dia e hora
específica.
Parágrafo único - Havendo coincidência de local, data e horário
entre dois ou mais eventos, terá preferência o interessado que
primeiro houver protocolado o pedido de autorização, desde
que este não tenha sido indeferido, podendo haver a realização
simultânea de dois eventos, a critério da administração, desde
que compatíveis.
Art. 3º - O alvará especial para realização de eventos será
expedido pela Subsecretaria de Receita Municipal, conforme as
características, a natureza pretendida e a capacidade de lotação
ou público estimado, devendo o requerimento da parte
interessada conter, no mínimo, as seguintes informações:
denominação do evento, indicando dia, hora de início, hora do
término e quantidade estimada de pessoas no evento, bem
como o material publicitário a ser veiculado como propaganda;
identificação do responsável pela promoção ou organização do
evento, seja física ou jurídica, bem como número de contato
telefônico com WhatsApp.
apresentação de toda documentação necessária indicada pela
Prefeitura Municipal de Quirinópolis cujo check-list será
retirado no balcão da recepção do Tudo Aqui, localizado na Av.
Frei João Batista, nº 95 – Centro – Quirinópolis/GO, podendo a
administração dispensar a apresentação de documentos a
depender da natureza do evento.
Declaração de que após a utilização do espaço de eventos, o
mesmo será devolvido em perfeito estado de conservação e
limpeza;
Declaração de assunção de responsabilidade civil em virtude de
qualquer dano material que venha ocorrer durante a realização
do evento, ou enquanto houver o uso da área, sem prejuízo da
responsabilidade criminal e efeitos cíveis em virtude da
responsabilidade criminal.
Não será permitida a realização de eventos fora da natureza
discriminada no artigo 1º, sendo também vedada a realização
de evento de natureza imoral, que venha ferir os princípios da
administração, tradição e bons costumes da comunidade
quirinopolina, hipótese em que o requerimento será de plano
indeferido.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO
Art. 4º - Os interessados em promover os eventos e atividades
indicados no art. 1º, junto ao espaço municipal Edu Tolentino,
deverão apresentar requerimento no Protocolo da Prefeitura
Municipal de Quirinópolis, ou em local designado pelo setor de
protocolo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
realização do evento, com os documentos enumerados no
anexo VI.
Parágrafo Único - Antes da emissão do alvará especial, a
critério do Município, conforme o caso, poderá ser exigido o
fornecimento de documentos complementares ou providências,
hipótese em que a ausência de atendimento das exigências
importará no indeferimento do requerimento.
Art. 5º - Uma vez concedido o alvará especial, os eventos
autorizados não poderão começar antes do horário estipulado e
nem ultrapassar o horário de término.
Art. 6º - Caso o horário de início e término do evento não seja
respeitado pelo(a) organizador(a), o alvará especial perderá
automaticamente sua validade, estando o(a) responsável sujeito
às penalidades previstas no Código de Postura e Meio
Ambiente Municipal, sem prejuízo das demais normas que
venham regulamentar a matéria, seja no âmbito municipal,
estadual ou federal, devendo as forças policiais atuarem para o
reestabelecimento a ordem pública.
Art. 7º - Logo após o término do evento, o Município, por meio
de seus prepostos poderá, a depender do caso, proceder à
vistoria no local a fim de apurar eventuais prejuízos ou danos
ao bem público, objetivando, mediante processo
administrativo, o ressarcimento dos danos causados pelo
responsável pelo evento, garantida a ampla defesa e
contraditório na forma da lei municipal.
CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO
Art. 8º - Após o devido protocolo do requerimento
devidamente preenchido e acompanhado dos documentos
necessários, o processo será encaminhado à Subsecretaria de
Receita Municipal, que irá conferir o preenchimento dos
requisitos legais para sua continuidade e sobre a
disponibilidade de data para realização do evento de acordo
com a agenda.
§1º - Na falta de documentos ou informações necessárias para a
análise do pedido, a superintendência deverá solicitar ao
interessado a complementação de documento específico ou
providência em prazo razoável de no máximo 5 (cinco) dias.
§2º - Na hipótese de ausência de requisitos básicos para
emissão de alvará especial, conforme o disposto no presente
regulamento, o pedido de alvará especial previsto no inciso II,
do artigo 81, c/c artigo 89, ambos da Lei Complementar
municipal nº 017/2008, será indeferido pelo Subsecretário de
Receita Municipal, podendo solicitar parecer jurídico do
Procurador Geral do Município.
Art. 9º – Uma vez preenchido o check-list de documentos, a
Subsecretaria de Receita Municipal fará emissão do alvará após
o recolhimento dos valores constantes do anexo XIII, da Lei
Complementar 005/2005, que regulamenta o Código Tributário
Municipal.
Art. 10 – Fica proibido qualquer atividade junto ao espaço
municipal Edu Tolentino antes da emissão do respectivo alvará
especial, estando o infrator sujeito a aplicação das penalidades
previstas na legislação vigente e imediato indeferimento do
requerimento.
Art. 11 – Caso o responsável pelo evento venha desrespeitar a
regra do artigo 10º, poderá a autoridade competente solicitar a
desobstrução do local, com apoio de força policial,
oportunidade em que o custo da remoção dos objetos será de
responsabilidade do responsável pelo evento ou requerente.
Art. 13 - Do indeferimento caberá um único pedido de
reconsideração, dirigido à Secretaria Municipal de
Administração, condicionada sua admissibilidade à juntada de
novos elementos ou documentos, evitando, dessa forma, o
protelamento e movimentação de expedientes desnecessários.
Parágrafo único - O prazo para interposição do pedido de
reconsideração é de 5 (cinco) dias corridos e, caso a data final
recaia em dia onde não há expediente ou ponto facultativo,
poderá o documento ser protocolado no dia seguinte, contados
da ciência da decisão pelo requerente, podendo a ciência se dar
por meio eletrônico.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO ALVARÁ
Art. 14 - Em caso de deferimento do pedido, a municipalidade
se isentará de qualquer responsabilidade por danos morais,
patrimoniais, cíveis, criminais, estéticos, corporais,
trabalhistas, previdenciários e tributários e qualquer outro dano
causado a terceiros, cabendo exclusivamente ao realizador do
evento providenciar o cumprimento das condições necessárias
ao atendimento do presente regulamento e a legislação
pertinente à matéria.
Art. 15 - O requerente terá inteira responsabilidade pelo
pagamento das despesas decorrentes da realização do evento,
sendo vedado ao Município a disposição de qualquer benefício,
seja de que natureza for, em favor do requerente ou do evento.
Parágrafo único - Em especial, é responsabilidade do
requerente o pagamento dos valores devidos ao Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD em decorrência
de apresentações musicais ou execuções mecânicas de música
durante o evento.
Art. 16 - O responsável, promotor ou coordenador efetivo do
evento ou atividade deverá estar de posse de toda a
documentação exigida por lei ou regulamento, bem como do
Alvará para que em caso de eventual fiscalização, o evento não
seja embargado.
Parágrafo único – Caso o evento ultrapasse o número de 100
(cem) pessoas, é necessário apresentação do Certificado de
Conformidade CERCON, emitido pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Goiás.
Art. 17 – É proibido ao requerente beneficiário do alvará
especial a instalação de qualquer benfeitoria, seja ela
permanente ou provisória junto ao espaço municipal Edu
Tolentino.
Parágrafo único - Ao término do evento, todo material utilizado
deverá ser imediatamente retirado pelo(a) realizador(a) do
evento, restabelecendo as condições originais das dependências
do espaço de eventos municipais, para que outros interessados
venham exercer seu direito.
Art. 18 – A responsabilidade dos custos quando ao material de
montagem, transporte do mesmo, pela desmontagem de
estruturas removíveis e seu respectivo transporte, pela
segurança das dependências utilizadas e oferta de serviço de
atendimento médico em caso de intercorrências, bem como
todo necessário para realização do evento é exclusiva do
realizador do evento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os casos omissos a este Decreto serão resolvidos pela
legislação municipal no que couber.
Art. 20 - Os autos somente serão encaminhados à Procuradoria
Geral do Município na hipótese de existência de dúvidas
jurídicas ainda não solucionadas anteriormente.
Art. 21 - O presente regulamento poderá ser alterado a
qualquer momento, ficando a alteração a cargo da
administração pública de acordo com critérios de conveniência
e oportunidade.
Art. 22 – De acordo com a conveniência da administração
pública municipal, as responsabilidades podem ser
compartilhadas mediante instrumento legalmente firmado com
entidade sem fins lucrativos devidamente reconhecida de
interesse ou utilidade pública, vedada a transferência voluntária
de recursos.
ANEXO I
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
À Subsecretaria de Receita Municipal de Quirinópolis/GO.
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço
completo, número de celular com WhatsApp, valho-me do
presente requerimento para solicitar a emissão de alvará
especial para realização de evento denominado (colocar nome
do evento) de natureza (colocar natureza do evento, por
exemplo, se esportivo, religioso, musical, artístico, beneficente
com atração “tal”), junto ao espaço público municipal
denominado Edu Tolentino, no(s) dia(s) (colocar data(s) do
evento), com início às (colocar hora de início) e término às
(colocar a hora de término), com público estimado de (colocar
a quantidade de pessoas estimada), tendo como responsável
pela realização do evento o(a) Sr(a). (colocar a qualififação
completa do(a) responsável e o número do celular com
WhatsApp), oportunidade em que os documentos necessários
encontram-se em anexo.
Caso haja necessidade de apresentação de outros documentos,
requeiro a intimação do(a) responsável acima identificado por
meio eletrônico, para que no prazo de 5 (cinco) dias seja
procedida a juntada.
Quirinópolis/GO, _____________ de__________________ de
20_____.
___________
Nome/Razão Social
________
CPF/MF ou CNPJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar,
que a responsabilidade por danos morais, patrimoniais, cíveis,
criminais, estéticos, corporais, trabalhistas, previdenciários e
tributários causados a terceiros em virtude da realização do
evento denominado: ___________________, a ser realizado
no(s) dia(s) _______________ é de minha inteira
responsabilidade, não recaindo qualquer responsabilidade em
desfavor da administração pública municipal.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Quirinópolis/GO, ________ de _______________ de 20____.
___________
Nome/Razão Social.
__________
CPF/MF ou CNPJ.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO ESPAÇO
Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar,
que imediatamente após a utilização do espaço municipal Edu
Tolentino no(s) dia(s) ____________ me comprometo à sua
devolução em perfeito estado de limpeza e conservação.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Quirinópolis/GO, ________ de _______________ de 20____.
___________
Nome/Razão Social.
_____________
CPF/MF ou CNPJ.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E
CRIMINAL
Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar,
que a responsabilidade civil em virtude de qualquer dano
material que venha ocorrer durante a realização do evento no
dia __________ ou enquanto houver o uso da área, sem
prejuízo da responsabilidade criminal e efeitos cíveis das
vítimas pelo cometimento de eventuais crimes é de minha
inteira responsabilidade.
Na mesma oportunidade me comprometo a não realizar
qualquer instalação física provisória ou permanente no local.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Quirinópolis/GO, ________ de _______________ de 20____.
___________
Nome/Razão Social.
___________
CPF/MF ou CNPJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS
Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar,
que em respeito ao regulamento aprovado pelo Decreto nº
13.209/2024, me comprometo a iniciar e encerrar o evento no
horário estipulado no alvará especial.
Na mesma oportunidade, declaro que me comprometo a não
ocupar o espaço seja a que pretexto for antes da emissão do
alvará especial que especifica o regulamento acima
mencionado.
Também me comprometo a cumprir todas as normas constante
do Decreto acima mencionado.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Quirinópolis/GO, ________ de _______________ de 20____.
__________
Nome/Razão Social.
___________
CPF/MF ou CNPJ.
ANEXO VI
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Requerimento administrativo constante do anexo I;
Documentos de identificação pessoal, frente e verso, com foto
do(a) requerente e do(a) responsável pela realização do evento;
Cartão CNPJ caso o evento seja realizado por pessoa jurídica;
CERCON – Certificado de Conformidade dos Bombeiros
Militar (para evento com mais de 100 pessoas);
Contrato de prestação de serviços de segurança;
Declaração de responsabilidade constante do anexo II;
Declaração de desocupação do espaço constante do anexo III;
Declaração de responsabilidade civil e criminal constante do
anexo IV;
Declaração de cumprimento de normas constante do anexo V;
Comprovação de encaminhamento de Ofício comunicando o
evento para os seguintes órgãos: i) Polícia Militar; ii) Polícia
Civil; iii) Bombeiros Militar; iv) Guarda Civil Municipal; v)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
vi) Conselho Tutelar; vii) Vigilância Sanitária.
• A lista de documentos acima informada não exime o(a)
requerente ou o(a) realizador(a) do evento da apresentação de
outros, caso venha a ser solicitado pela administração pública
municipal.
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:982152DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 23/09/2025. Edição 3666
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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