| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Faculdade ICPÓS Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos para participarem do curso “Workshop ICPÓS de Recursos Humanos na Gestão Pública”, nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025, no formato presencial.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.826 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Faculdade ICPÓS Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos para participarem do curso “Workshop ICPÓS de Recursos Humanos na Gestão Pública”, nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025, no formato presencial.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de Contratação da empresa Faculdade ICPÓS Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos, para participarem do curso "Workshop ICPÓS de Recursos Humanos na Gestão Pública", nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025, no formato presencial, para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da aplicabilidade de forma eficaz na Administração Pública; CONSIDERANDO que a área de Recursos Humanos na Administração Pública passa por constantes atualizações, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação contínua dos servidores que atuam no setor; CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, uma vez que o curso conta com metodologia e material de apoio que, aliados à expertise dos palestrantes, contribuem para o aproveitamento dos temas abordados; CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes, que são Auditores de Controle Externo do TCM-GO e Auditor Fiscal da Receita Federal, conforme currículos apresentados nas especificações do curso; CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 74, inciso III, "f", da Lei nº 14.133/21, ter a licitação declarada inexigível, por se tratar de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização; RESOLVE: Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a Contratação da empresa Faculdade ICPÓS Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos para participarem do curso “Workshop ICPÓS de Recursos Humanos na Gestão Pública”, nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025, no formato presencial, pelo valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a contratação da FACULDADE ICPÓS LTDA, com sede na cidade de Cocalzinho-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 58.335.707/0001-39, conforme autoriza previsão legal. Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 08 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de outubro de 2025. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis