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norma nº 1826/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1826 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Faculdade ICPÓS Ltda, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos para participarem do curso “Workshop ICPÓS de Recursos Humanos na Gestão Pública”, nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025, no formato presencial.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.826 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação para contratação da empresa Faculdade 
ICPÓS Ltda, para ministrar curso de capacitação de 
servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos 
Humanos para participarem do curso “Workshop 
ICPÓS de Recursos Humanos na Gestão Pública”, nos 
dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025, no formato 
presencial.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação da empresa Faculdade ICPÓS Ltda, para 
ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos 
Humanos, para participarem do curso "Workshop ICPÓS de Recursos Humanos na Gestão 
Pública", nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025, no formato presencial, para capacitarem e 
aprimorarem conhecimentos acerca da aplicabilidade de forma eficaz na Administração 
Pública;
CONSIDERANDO que a área de Recursos Humanos na Administração Pública passa por 
constantes atualizações, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação 
contínua dos servidores que atuam no setor;
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, uma vez que o curso conta com 
metodologia e material de apoio que, aliados à expertise dos palestrantes, contribuem para o 
aproveitamento dos temas abordados;
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes, que são Auditores 
de Controle Externo do TCM-GO e Auditor Fiscal da Receita Federal, conforme currículos 
apresentados nas especificações do curso;
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
74, inciso III, "f", da Lei nº 14.133/21, ter a licitação declarada inexigível, por se tratar de 
contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual 
com empresa de notória especialização;
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a Contratação da empresa Faculdade ICPÓS Ltda, 
para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos 
Humanos para participarem do curso “Workshop ICPÓS de Recursos Humanos na Gestão 
Pública”, nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025, no formato presencial, pelo valor total de R$ 
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a contratação da FACULDADE ICPÓS LTDA, com sede na 
cidade de Cocalzinho-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 58.335.707/0001-39, conforme autoriza 
previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 08 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08
dias do mês de outubro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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