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norma nº 13326/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13326 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Dispõe acerca do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas”
native_id6480

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.326, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe acerca do feriado alusivo ao Dia do
Servidor Público nas repartições públicas”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de
acordo com o disposto nos incisos VI e XXXVIII do artigo 85
da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis e especialmente e,
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 296 da Lei
Estadual nº 20.756/2020 e a publicação do Decreto do Governo
do Estado de Goiás nº 10.790/2025;
D E C R E T A
Art. 1º Acata o Decreto Estadual nº 10.790, de 1º de outubro
de 2025, o qual transfere do dia 28/10/2025 para o dia
27/10/2025 (segunda-feira), o feriado consagrado ao Dia do
Servidor Público, nas repartições públicas municipais.
§1º A Secretaria de Serviços Urbanos nos setores de limpeza
pública (Gari) e coleta de lixo (Gari coletor) permanecerão
com suas atividades regulares.
§2º As repartições públicas municipais, consideradas de
essencial prestação de serviços (Hospital Municipal, UBS IX
“Tonho Mariquinha, SAMU, Hemocentro e demais Unidades
de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos),
manterão horário normal de expediente na referida data, exceto
o Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que funcionará apenas para
atendimentos internos e de emergência e a distribuição de
oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953-
4164.
§3º O disposto no caput não se aplica à Secretaria de Educação
e Cultura, incluindo todos os seus polos e servidores
vinculados, posto que, já usufruíram da benéfice da data
alusiva ao Dia do Professor (no dia 15 de outubro) e, para que
não haja prejuízo no cumprimento da carga horária educacional
e, atendimento à população estudantil.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 03
de outubro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:06B3908D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 10/10/2025. Edição 3679
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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