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norma nº 437/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 437 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa“Regulamenta a 1ª edição do Programa “Vereadores Aqui!”, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, institui a Comissão Organizadora responsável e dá outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA Nº 437/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Regulamenta a 1ª edição do Programa “Vereadores Aqui!”, no âmbito da 
Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, institui a Comissão Organizadora 
responsável e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO a instituição do Programa “Vereadores Aqui!”, voltado à aproximação do Poder 
Legislativo Municipal com a comunidade local;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização da 1ª edição do referido Programa, 
garantindo adequada organização, logística, segurança jurídica e transparência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentada a 1ª edição do Programa “Vereadores Aqui!”, a realizar-se em 17 de 
outubro de 2025, das 7h às 13h, no estacionamento do Mercado Municipal, próximo ao Terminal dos 
Trabalhadores, nesta cidade de Quirinópolis/GO.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª edição do Programa “Vereadores Aqui!”, 
responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades, composta pelos seguintes 
membros:
I – Vereador Cleilton Dias de Resende – Presidente da Câmara Municipal – Idealizador do Programa;
II – Vereador Sargento Lacerda – Presidente da Escola Legislativa – Coordenador-Geral;
III – Vereadora Vanessa Aparecida Mendes – Procuradora da Mulher – Coordenadora;
IV – Lara Patrícia Sandre – Ouvidoria e Atendimento ao Público – Assessoria Técnica;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
V – Célio Ferreira Dias Jr. – Diretor Administrativo da Câmara – Membro;
VI – Dielen Tauany Paixão de Freita – Gerente de Atos Administrativos – Membro;
VII – Divino Nunes da Silva – Diretor-Geral da Câmara – Membro;
VIII – Edilene dos Santos – Gerente de Cerimonial e Eventos – Membro;
IX – Eliseu Erick Mendes Borges – Chefe de Gabinete da Presidência – Membro;
X – Jéssica Caroline Viana de Menezes – Assessora Especial da Presidência – Membro;
XI – Naiara Pereira Soares Vanderlei – Procuradora-Geral da Câmara – Membro;
XII – Renato Veloso Parreira – Gestor de Projetos – Membro;
XIII – Rosenilda dos Santos Costa – Coordenadora Especial de Compras – Membro;
XIV – Sarah Pereira Telles – Coordenadora Especial de Comunicação e Imprensa – Membro.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar o plano de execução do evento, definindo logística, infraestrutura e cronograma;
II – coordenar a articulação com órgãos públicos, entidades privadas e parceiros institucionais;
III – supervisionar a instalação da estrutura física e a disponibilização de materiais necessários;
IV – acompanhar a comunicação e a divulgação oficial do Programa;
V – elaborar relatório final das atividades, com registro das ações desenvolvidas e encaminhamento 
à Presidência da Câmara.
Art. 4º. Os setores administrativos da Câmara Municipal prestarão apoio técnico e operacional às 
atividades da Comissão Organizadora, no limite de suas atribuições regimentais.
Art. 5º. No dia da 1ª edição do Programa “Vereadores Aqui!”, os servidores da Câmara Municipal 
exercerão suas funções no local do evento, dispensado o registro de ponto na sede e cumprindo a 
mesma jornada de trabalho.
Parágrafo único. A frequência será comprovada por lista de presença e as atividades serão 
consideradas expediente regular.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observada a legislação pertinente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 10 dias do mês de outubro de
2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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