| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | “Declara luto oficial de três dias no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Maria Alves Lacerda, mãe do vereador Sargento Lacerda.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.828 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. “Declara luto oficial de três dias no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Maria Alves Lacerda, mãe do vereador Sargento Lacerda.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria Alves Lacerda, nascida em 02 de setembro de 1950, mãe do vereador Sargento Lacerda, ocorrido em 12 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o profundo pesar que enluta o parlamentar, seus familiares e toda a comunidade quirinopolina; CONSIDERANDO o dever institucional desta Casa de Leis de manifestar solidariedade e respeito aos seus membros e familiares em momentos de dor; DECRETA: Art. 1º – Fica declarado luto oficial de 3 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Maria Alves Lacerda, mãe do vereador Sargento Lacerda. Art. 2º – Este ato representa a manifestação oficial de pesar e solidariedade desta Casa Legislativa, preservando o regular funcionamento de suas atividades. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. CLEILTON DIAS DE RESENDE Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis