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norma nº 1828/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1828 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“Declara luto oficial de três dias no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Maria Alves Lacerda, mãe do vereador Sargento Lacerda.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.828 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“Declara luto oficial de três dias no âmbito da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Maria Alves 
Lacerda, mãe do vereador Sargento Lacerda.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria Alves Lacerda, nascida em 02 de setembro 
de 1950, mãe do vereador Sargento Lacerda, ocorrido em 12 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o profundo pesar que enluta o parlamentar, seus familiares e toda a 
comunidade quirinopolina;
CONSIDERANDO o dever institucional desta Casa de Leis de manifestar solidariedade e 
respeito aos seus membros e familiares em momentos de dor;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado luto oficial de 3 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Maria Alves Lacerda, mãe do 
vereador Sargento Lacerda.
Art. 2º – Este ato representa a manifestação oficial de pesar e solidariedade desta Casa 
Legislativa, preservando o regular funcionamento de suas atividades.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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