br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 1830/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1830 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“Decreta Ponto Facultativo e contém outras providências".
native_id6505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.830, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“Decreta Ponto Facultativo e contém outras 
providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS 
APLICADOS À ESPÉCIE,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 10.790, de 1º de 
outubro de 2025, que transfere a comemoração do Dia do Servidor Público para o dia 27 
de outubro de 2025 (segunda-feira);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.326, de igual teor, que 
também estabelece a transferência do referido feriado no âmbito da Administração Pública 
Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), ocasião em que estarão 
suspensos o expediente interno e o atendimento ao público, em razão da transferência da 
comemoração do Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro.
§1º A alteração da data do ponto facultativo segue o disposto no Decreto 
Estadual nº 10.790/2025 e no Decreto Municipal nº 13.326/2025, que determinam a 
transferência do referido feriado para o dia 27 de outubro de 2025 nas repartições públicas 
estaduais e municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 21 
dias do mês de outubro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

open original →