| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Institui, por indicação da Diretoria-Geral, a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento da Readaptação Funcional no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.” (JÚLIO EUSTÁQUIO LEMOS JÚNIOR) |
| native_id | 6511 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br PORTARIA Nº 450 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO. “Institui, por indicação da Diretoria-Geral, a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento da Readaptação Funcional no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 283 da Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, e em conformidade com os arts. 27 a 29 da referida Lei Complementar, Considerando o Laudo Médico Pericial Complementar emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Quirinópolis, vinculada ao QUIPREV – Quirinópolis Previdência, datado de 07 de outubro de 2025, que atestou a inaptidão parcial e indicou cargo compatível às limitações funcionais do servidor Júlio Eustáquio Lemos Júnior; Considerando o despacho presidencial de 21 de outubro de 2025, que determinou a readaptação funcional do referido servidor, com acompanhamento administrativo interno; Considerando o disposto no art. 28, § 1º, da Lei Complementar nº 77/2024, que prevê a constituição de equipe multiprofissional para avaliação e acompanhamento da readaptação funcional; Considerando, ainda, a indicação da Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Quirinópolis, formalizada nos autos do processo administrativo, acerca dos servidores que integram a equipe de acompanhamento; RESOLVE: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, por indicação da Diretoria-Geral, a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento da Readaptação Funcional, com a seguinte composição: I – Gerusa de Freitas Ribeiro Araújo – Analista Legislativo; II – Vânia Pagliari – Controladora Interna Legislativa; III – Gabriela Martins Ribeiro Borges de Souza – Assistente Administrativa I. Art. 2º. Compete à Equipe Multiprofissional: I – avaliar a compatibilidade entre as atividades designadas ao servidor readaptado e as limitações estabelecidas pela Junta Médica Oficial; II – indicar as atividades e o local mais adequado para o exercício da função pública, observadas as restrições médicas; III – acompanhar o desempenho e a adaptação do servidor às novas funções; IV – proceder à avaliação anual das condições que determinaram a readaptação, nos termos do art. 29, § 7º, da Lei Complementar nº 77/2024; V – emitir relatório conclusivo a ser juntado ao processo administrativo. Art. 3º. A Equipe Multiprofissional atuará sob supervisão direta da Diretoria-Geral e da Presidência da Câmara Municipal, com apoio do Setor de Recursos Humanos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quirinópolis-GO, datado e assinado digitalmente. CLEILTON DIAS DE RESENDE Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO