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norma nº 450/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 450 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Institui, por indicação da Diretoria-Geral, a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento da Readaptação Funcional no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.” (JÚLIO EUSTÁQUIO LEMOS JÚNIOR)
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA Nº 450 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO.
“Institui, por indicação da Diretoria-Geral, a Equipe 
Multiprofissional de Acompanhamento da Readaptação 
Funcional no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 283 da Lei 
Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, e em conformidade com os arts. 27 a 
29 da referida Lei Complementar,
Considerando o Laudo Médico Pericial Complementar emitido pela 
Junta Médica Oficial do Município de Quirinópolis, vinculada ao QUIPREV –
Quirinópolis Previdência, datado de 07 de outubro de 2025, que atestou a inaptidão 
parcial e indicou cargo compatível às limitações funcionais do servidor Júlio 
Eustáquio Lemos Júnior;
Considerando o despacho presidencial de 21 de outubro de 2025, que 
determinou a readaptação funcional do referido servidor, com acompanhamento 
administrativo interno;
Considerando o disposto no art. 28, § 1º, da Lei Complementar nº 
77/2024, que prevê a constituição de equipe multiprofissional para avaliação e 
acompanhamento da readaptação funcional;
Considerando, ainda, a indicação da Diretoria-Geral da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, formalizada nos autos do processo administrativo, acerca 
dos servidores que integram a equipe de acompanhamento;
RESOLVE:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, 
por indicação da Diretoria-Geral, a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento da 
Readaptação Funcional, com a seguinte composição:
I – Gerusa de Freitas Ribeiro Araújo – Analista Legislativo;
II – Vânia Pagliari – Controladora Interna Legislativa;
III – Gabriela Martins Ribeiro Borges de Souza – Assistente 
Administrativa I.
Art. 2º. Compete à Equipe Multiprofissional:
I – avaliar a compatibilidade entre as atividades designadas ao servidor 
readaptado e as limitações estabelecidas pela Junta Médica Oficial;
II – indicar as atividades e o local mais adequado para o exercício da 
função pública, observadas as restrições médicas;
III – acompanhar o desempenho e a adaptação do servidor às novas 
funções;
IV – proceder à avaliação anual das condições que determinaram a 
readaptação, nos termos do art. 29, § 7º, da Lei Complementar nº 77/2024;
V – emitir relatório conclusivo a ser juntado ao processo administrativo.
Art. 3º. A Equipe Multiprofissional atuará sob supervisão direta da 
Diretoria-Geral e da Presidência da Câmara Municipal, com apoio do Setor de 
Recursos Humanos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quirinópolis-GO, datado e assinado digitalmente.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO

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