| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimenta institucional e condutas de apresentação pessoal pelos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e dá outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br PORTARIA Nº 451 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimenta institucional e condutas de apresentação pessoal pelos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 19, incisos II e XIII, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, que atribui ao Presidente da Câmara a direção dos trabalhos administrativos e a administração dos serviços do Legislativo municipal; CONSIDERANDO a necessidade de padronização visual, identificação institucional e fortalecimento da imagem do Poder Legislativo perante a sociedade; CONSIDERANDO, por fim, que a regulamentação busca assegurar condições adequadas de apresentação, identidade funcional, respeitabilidade e uniformidade no exercício das atividades administrativas, legislativas, cerimoniais e de atendimento ao público; RESOLVE: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 1º. Fica regulamentado o uso de vestimenta institucional pelos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, nos termos desta Portaria, sem prejuízo do respeito à dignidade pessoal, liberdade individual, crença religiosa e diversidade cultural. Art. 2º. A Câmara Municipal disponibilizará gratuitamente a cada servidor 03 (três) peças de uniforme institucional, conforme o respectivo setor de lotação, constituindo-se patrimônio público até o seu descarte autorizado. § 1º. Aos servidores da limpeza e serviços gerais serão fornecidas camisetas tipo polo, e aos demais servidores camisas sociais, ambas na cor marinho noite, com bordado institucional. § 2º. É vedada a alienação, cessão ou uso particular das peças, devendo o servidor zelar pela conservação e devolvê-las integralmente em caso de desligamento, sob pena de responsabilização. § 3º. A reposição de peças não gera direito adquirido à ampliação do número de uniformes. Art. 3º. O uso do uniforme é obrigatório durante: I – O expediente interno e externo; II – Sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; III – Eventos, audiências públicas e atos oficiais em que haja representação institucional da Câmara. Parágrafo único. Poderá ser autorizada, pela chefia imediata, a dispensa do uso do uniforme nas seguintes hipóteses: a) Atividades técnicas externas incompatíveis; b) Quando houver solicitação formal do vereador para uso de traje diverso, compatível com a solenidade ou evento institucional; c) Justificativas de ordem de saúde; d) Eventos protocolares com traje específico. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 4º. O uniforme institucional deverá ser utilizado com calça ou saia de comprimento no mínimo até o joelho, sem rasgos, fendas, transparências ou estampas excessivas. Devendo ser sóbrio e compatível com o ambiente institucional, salvo casos médicos. Parágrafo único. É vedado o uso de bermudas, shorts, minissaias ou vestimentas semelhantes durante o expediente. Art. 5º. É vedado ao servidor: I – Alterar, customizar ou utilizar uniformes fora do padrão fornecido; II – Acrescentar logomarcas, símbolos, textos ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal, institucional ou partidária; III – Apresentar-se com vestimentas inadequadas ao decoro institucional, mesmo quando dispensado do uniforme; IV – Utilizar bonés, chapéus ou adereços de forma extravagante no expediente, salvo por motivo de saúde ou crença religiosa. Art. 6º. O servidor firmará termo de responsabilidade no ato do recebimento, comprometendo-se com o bom uso, conservação e guarda das peças. §1º A reposição ocorrerá nos casos de: I – Desgaste natural ou dano por uso regular; II – Apresentação de justificativa aceita pela Diretoria Administrativa. §2º No caso de dano por mau uso, extravio ou negligência, o servidor arcará com o valor de reposição, conforme avaliação da Diretoria Administrativa e apuração em processo regular. §3º A renovação regular dos uniformes ocorrerá anualmente, podendo haver antecipação em situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas pela Diretoria Administrativa. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 7º. O não cumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação municipal vigente, observados o contraditório e a ampla defesa, incluindo: I – Na primeira ocorrência injustificada: advertência verbal com orientação da chefia imediata; II – Na reincidência ou conduta reiterada: advertência por escrito com registro nos assentamentos funcionais; III – Em caso de recusa persistente ou insubordinação: suspensão, conforme processo administrativo disciplinar; IV – Outras sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis/GO, em casos graves devidamente apurados. §1º O servidor que estiver sem o uniforme poderá ser orientado a retornar ao domicílio para se adequar. §2º A chefia imediata deverá comunicar a Diretoria Administrativa sobre os casos de descumprimento reiterado, para apuração e aplicação das medidas cabíveis. Art. 8º. Compete à Diretoria Administrativa: I – Definir e atualizar os modelos e cores; II – Controlar a distribuição e entrega; III – Avaliar pedidos de reposição ou substituição; IV – Emitir recomendações gerais quanto à apresentação pessoal dos servidores, inclusive nos casos de dispensa do uniforme; V – Elaborar relatórios anuais de controle, distribuição e uso dos uniformes, encaminhandoos à Presidência para ciência e fiscalização. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente normas internas anteriores que tratem do uso de vestimentas institucionais no âmbito da Câmara Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Cleilton Dias de Resende Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis