| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13332 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo e contém outras providências. (21 de novembro, pós feriado do Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra). |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.332, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 “Decreta ponto facultativo e contém outras providências.” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra; DECRETA: Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro do corrente ano, pós feriado do Dia Nacional o Zumbi e da Consciência Negra, sendo sexta-feira, quando diminui consideravelmente o expediente ao público. §1º A Secretaria de Serviços Urbanos nos setores de limpeza pública (Gari) e coleta de lixo (Gari coletor) permanecerá com suas atividades regulares. §2º As repartições públicas municipais, consideradas de essencial prestação de serviços (Hospital Municipal, UBS IX “Tonho Mariquinha, SAMU, Hemocentro e demais Unidades de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos), manterão horário normal de expediente na referida data, exceto o Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que funcionará apenas para atendimentos internos e de emergência e a distribuição de oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953- 4164. §3º O disposto no caput não se aplica ao Conselho Tutelar, por se tratar de serviço essencial, bem como, para o devido cumprimento legal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 03 de novembro de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:19CAC6A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 04/11/2025. Edição 3696 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/