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norma nº 13332/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13332 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDecreta ponto facultativo e contém outras providências. (21 de novembro, pós feriado do Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra).
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.332, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“Decreta ponto facultativo e contém outras
providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85,
XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21
de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia
Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais
no dia 21 de novembro do corrente ano, pós feriado do Dia
Nacional o Zumbi e da Consciência Negra, sendo sexta-feira,
quando diminui consideravelmente o expediente ao público.
§1º A Secretaria de Serviços Urbanos nos setores de limpeza
pública (Gari) e coleta de lixo (Gari coletor) permanecerá com
suas atividades regulares.
§2º As repartições públicas municipais, consideradas de
essencial prestação de serviços (Hospital Municipal, UBS IX
“Tonho Mariquinha, SAMU, Hemocentro e demais Unidades
de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos),
manterão horário normal de expediente na referida data, exceto
o Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que funcionará apenas para
atendimentos internos e de emergência e a distribuição de
oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953-
4164.
§3º O disposto no caput não se aplica ao Conselho Tutelar, por
se tratar de serviço essencial, bem como, para o devido
cumprimento legal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 03 de
novembro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:19CAC6A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 04/11/2025. Edição 3696
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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