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norma nº 35/2025

Tipo PORTARIA (Executivo)
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa“Nomeia os membros da Comissão de Estágio Probatório dos Servidores do Município de Quirinópolis e dá outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA
PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS
PORTARIA Nº 35, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
“Nomeia os membros da Comissão de Estágio
Probatório dos Servidores do Município de
Quirinópolis e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei
Complementar Municipal nº 68, de 08 de novembro de 2022, e
pelo art. 14 do Decreto Municipal nº 13.323, de 22 de setembro
de 2025, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 11 e 14 do Decreto
nº 13.323/2025, que regulamenta o estágio probatório dos
servidores públicos municipais, institui o formulário de
avaliação de desempenho e define a composição e as
atribuições da Comissão de Estágio Probatório;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores efetivos para
compor a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores do
Município de Quirinópolis:
§ 1º – Membros Titulares:
I – Rodrigo Antunes Oliveira – Matrícula nº 13777 –
Presidente;
II – Candor Rodrigues Pires – Matrícula nº 13893;
III – Isabel Medrado dos Santos – Matrícula nº 13797.
§ 2º – Membros Suplentes:
I – Jaime Rocha Bispo – Matrícula nº 818;
II – Leidilaine Jesus Ribeiro – Matrícula nº 5772;
III – Elza Ferreira Dias – Matrícula nº 13789.
Art. 2º. A Comissão de Estágio Probatório instituída por esta
Portaria será competente para avaliar o desempenho dos
servidores nomeados para cargos de provimento efetivo do
Município de Quirinópolis, vinculados a órgãos da
Administração Direta e a entidades da Administração Indireta,
durante o respectivo período de estágio probatório, excetuando￾se:
I – o estágio probatório dos profissionais do Magistério
Municipal, regidos pela Lei Municipal nº 2.619/2006 (Estatuto
do Magistério);
II – os casos em que venha a ser criada comissão específica por
ato próprio, destinada a avaliar servidores de determinada área,
Secretaria ou entidade, conforme faculta o parágrafo único do
art. 11 do Decreto nº 13.323/2025.
Art. 3º. A Comissão atuará conforme as disposições e
competências estabelecidas no Decreto Municipal nº
13.323/2025, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e ampla defesa.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração prestará o
suporte técnico e administrativo necessário ao pleno
funcionamento da Comissão, incluindo a guarda e a tramitação
dos processos de avaliação de desempenho.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração de Quirinópolis, Estado
de Goiás, em 06 de novembro de 2025.
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:12106C3D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 07/11/2025. Edição 3699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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