| Tipo | PORTARIA (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | “Nomeia os membros da Comissão de Estágio Probatório dos Servidores do Município de Quirinópolis e dá outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA Nº 35, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 “Nomeia os membros da Comissão de Estágio Probatório dos Servidores do Município de Quirinópolis e dá outras providências.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 68, de 08 de novembro de 2022, e pelo art. 14 do Decreto Municipal nº 13.323, de 22 de setembro de 2025, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 11 e 14 do Decreto nº 13.323/2025, que regulamenta o estágio probatório dos servidores públicos municipais, institui o formulário de avaliação de desempenho e define a composição e as atribuições da Comissão de Estágio Probatório; RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores do Município de Quirinópolis: § 1º – Membros Titulares: I – Rodrigo Antunes Oliveira – Matrícula nº 13777 – Presidente; II – Candor Rodrigues Pires – Matrícula nº 13893; III – Isabel Medrado dos Santos – Matrícula nº 13797. § 2º – Membros Suplentes: I – Jaime Rocha Bispo – Matrícula nº 818; II – Leidilaine Jesus Ribeiro – Matrícula nº 5772; III – Elza Ferreira Dias – Matrícula nº 13789. Art. 2º. A Comissão de Estágio Probatório instituída por esta Portaria será competente para avaliar o desempenho dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo do Município de Quirinópolis, vinculados a órgãos da Administração Direta e a entidades da Administração Indireta, durante o respectivo período de estágio probatório, excetuandose: I – o estágio probatório dos profissionais do Magistério Municipal, regidos pela Lei Municipal nº 2.619/2006 (Estatuto do Magistério); II – os casos em que venha a ser criada comissão específica por ato próprio, destinada a avaliar servidores de determinada área, Secretaria ou entidade, conforme faculta o parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 13.323/2025. Art. 3º. A Comissão atuará conforme as disposições e competências estabelecidas no Decreto Municipal nº 13.323/2025, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ampla defesa. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão, incluindo a guarda e a tramitação dos processos de avaliação de desempenho. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Administração de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06 de novembro de 2025. VALMIR ANDRADE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:12106C3D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 07/11/2025. Edição 3699 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/