| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13333 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | “Aprova loteamento urbano e contém outras providências.” (RESIDENCIAL LOURENÇO DA SILVA) |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 “Aprova loteamento urbano e contém outras providências.” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis; de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 087, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano no Município de Quirinópolis combinado com a Lei Complementar nº 090, de 04 de novembro de 2025 (Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo do Município de Quirinópolis e delimitação do Perímetro Urbano – Plano Diretor); e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.677, de 09 de outubro de 2025, que cria e denomina área urbana específica, como Residencial Lourenço da Silva; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento residencial de propriedade da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, situada à Praça dos Três Poderes, 88 – Centro, denominado “RESIDENCIAL LOURENÇO DA SILVA”, localizado no Perímetro Urbano desta cidade, na Rua 02, com área de 103.570,14 m2, conforme memoriais descritivos, Projetos Urbanísticos, e demais documentos anexos, do parcelamento do solo urbano (loteamento), que serão obrigatoriamente arquivados nas Secretarias competentes pela aprovação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 11 de novembro de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:8DBE81BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/11/2025. Edição 3703 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/