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norma nº 13333/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13333 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Aprova loteamento urbano e contém outras providências.” (RESIDENCIAL LOURENÇO DA SILVA)
native_id6565

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“Aprova loteamento urbano e contém outras
providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85,
XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis; de
acordo com o disposto na Lei Complementar n° 087, de 06 de
janeiro de 2025, que dispõe sobre o parcelamento do Solo
Urbano no Município de Quirinópolis combinado com a Lei
Complementar nº 090, de 04 de novembro de 2025 (Dispõe
sobre o Uso e a Ocupação do Solo do Município de
Quirinópolis e delimitação do Perímetro Urbano – Plano
Diretor); e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.677, de
09 de outubro de 2025, que cria e denomina área urbana
específica, como Residencial Lourenço da Silva;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento residencial de propriedade
da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, situada à Praça dos
Três Poderes, 88 – Centro, denominado “RESIDENCIAL
LOURENÇO DA SILVA”, localizado no Perímetro Urbano
desta cidade, na Rua 02, com área de 103.570,14 m2, conforme
memoriais descritivos, Projetos Urbanísticos, e demais
documentos anexos, do parcelamento do solo urbano
(loteamento), que serão obrigatoriamente arquivados nas
Secretarias competentes pela aprovação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 11 de
novembro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:8DBE81BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 13/11/2025. Edição 3703
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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