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norma nº 1838/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1838 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos para participarem do curso Contratações Públicas na Lei 14.133/21, nos dias 17 e 18 de novembro de 2025, no formato presencial.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.838 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação para contratação da empresa EXCELÊNCIA 
EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de 
capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor 
de Recursos Humanos para participarem do curso 
Contratações Públicas na Lei 14.133/21, nos dias 17 e 
18 de novembro de 2025, no formato presencial.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E 
ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de 
Compras, para participarem do curso "Contratações Públicas na Lei 14.133/21", nos dias 17 e 
18 de novembro de 2025, no formato presencial, para capacitarem e aprimorarem 
conhecimentos acerca da aplicabilidade de forma eficaz na Administração Pública;
CONSIDERANDO que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) exige atualização 
contínua dos servidores que atuam no Setor de Compras para garantir a correta aplicação das 
normas e a eficiência nas aquisições;
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, uma vez que o curso conta com 
metodologia e material de apoio que, aliados à expertise dos palestrantes, contribuem para o 
aproveitamento dos temas abordados;
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes, Prof. Ronny 
Charles (Advogado da União, Doutorando e Mestre em Direito) e Prof. Ronaldo Correia 
(Servidor público federal com mais de quinze anos de atuação em licitações e contratos), 
referências nacionais no tema;
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21, ter a licitação declarada inexigível, por se tratar de 
contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual 
com empresa de notória especialização.
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação da empresa EXCELÊNCIA 
EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de 
Leis, do Setor de Compras para participarem do curso “Contratações Públicas na Lei 
14.133/21”, nos dias 17 e 18 de novembro de 2025, no formato presencial, pelo valor total de 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a contratação da EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, com 
sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 26.855.539/0001-16, conforme 
autoriza previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 13 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13
dias do mês de novembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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