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norma nº 1839/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1839 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDecreta Ponto Facultativo e contém outras providências
native_id6591

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.839, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Decreta Ponto Facultativo e contém outras 
providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS 
APLICADOS À ESPÉCIE,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), ocasião em que estarão 
suspensos o expediente interno e o atendimento ao público, em razão do feriado alusivo a 
Consciência Negra do dia 20 de novembro de 2025.
.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18
dias do mês de novembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

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