| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo e contém outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.839, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “Decreta Ponto Facultativo e contém outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), ocasião em que estarão suspensos o expediente interno e o atendimento ao público, em razão do feriado alusivo a Consciência Negra do dia 20 de novembro de 2025. . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de novembro de 2025. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente