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norma nº 1840/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1840 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDecreta Home Office no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.840, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 
“Decreta Home Office no âmbito da Câmara 
Municipal de Quirinópolis e contém outras 
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo 
Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie, 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições mínimas de 
trabalho aos servidores desta Casa Legislativa; 
CONSIDERANDO a ocorrência de instabilidade e falha no serviço de 
internet na sede da Câmara Municipal, impossibilitando a execução das atividades 
administrativas que dependem de conectividade para seu regular funcionamento; 
CONSIDERANDO falha no fornecimento de água potável verificada nas 
dependências da Câmara Municipal de Quirinópolis, circunstância que compromete as 
condições sanitárias, ambientais e de saúde pública, impedindo o acesso adequado às 
instalações e ao ambiente laboral; 
CONSIDERANDO, ainda, que a prestação do serviço público não pode ser 
prejudicada, devendo ser adotadas medidas que assegurem a continuidade do trabalho 
administrativo, ainda que em regime excepcional; 
CONSIDERANDO, por fim, a urgência e excepcionalidade da situação, que 
requerem providências imediatas no âmbito administrativo; 
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido regime excepcional de HOME OFFICE para todos 
os servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis no dia 1º de dezembro de 2025, em 
razão de falhas na internet e no fornecimento de água na sede do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo presencial nas dependências físicas 
da Câmara Municipal de Quirinópolis na data referida no artigo anterior, ficando suspensos 
o expediente interno e o atendimento ao público no formato presencial.
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
Art. 3º Durante o regime excepcional de home office, os servidores deverão 
manter-se disponíveis em seus respectivos meios de contato, executar suas atividades de 
forma remota e assegurar a continuidade do serviço público, observadas as orientações de 
suas chefias imediatas. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos exclusivamente no dia 1º de dezembro de 2025. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 01 
dias do mês de dezembro de 2025. 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador/Presidente 
CLEILTON DIAS DE 
RESENDE:02769957678
Assinado de forma digital por CLEILTON 
DIAS DE RESENDE:02769957678 
Dados: 2025.12.01 10:31:19 -03'00'

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