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norma nº 1841/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Decreta Home Office no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.841, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Decreta Home Office no âmbito da Câmara 
Municipal de Quirinópolis e contém outras 
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo 
Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições mínimas de 
trabalho aos servidores desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, que a prestação do serviço público não pode ser 
prejudicada, devendo ser adotadas medidas que assegurem a continuidade do trabalho 
administrativo, ainda que em regime excepcional;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regime excepcional de home office para todos os 
servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, no período de 15 a 21 de dezembro de 
2025, em razão da necessidade de realização de reparos estruturais nas dependências 
desta Casa Legislativa.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo presencial nas dependências físicas 
da Câmara Municipal de Quirinópolis na data referida no artigo anterior, ficando suspensos 
o expediente interno e o atendimento ao público no formato presencial.
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 3º Durante o regime excepcional de home office, os servidores deverão 
manter-se disponíveis em seus respectivos meios de contato, executar suas atividades de 
forma remota e assegurar a continuidade do serviço público, observadas as orientações de 
suas chefias imediatas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10
dias do mês de dezembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

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