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norma nº 13340/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13340 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDeclara Situação de Emergência no município de Quirinópolis pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.340, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Declara Situação de Emergência no município
de Quirinópolis pelo evento adverso
ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme
IN/MDR 36/2020.”
ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município de
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe
são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei nº
1.717, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de
Quirinópolis e, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício SRQ nº
0035/2025 de origem do Sindicato Rural de Quirinópolis
solicitando a decretação de “emergência por estiagem (crise
hídrica)”, informando da gravidade da situação e apresentando
laudos agronômicos de produtores que tiveram já suas lavouras
afetadas em decorrência da estiagem;
CONSIDERANDO que o Município vem passando por
período de estiagem e temperatura acima da média, com
agravamento nos últimos meses, o que demanda imediata
intervenção do Poder Público, pois afeta a agricultura e
pecuária;
CONSIDERANDO que o documento destaca atrasos
significativos no plantio, falhas de germinação e a necessidade
de replantio, quadro fortemente agravado pela irregularidade
das chuvas na região, verificando-se que algumas áreas
recebem precipitações isoladas, enquanto outras permanecem
totalmente sem chuva, sendo que, mesmo quando ocorre, a
precipitação é insuficiente para assegurar o desenvolvimento
das lavouras e a recuperação das pastagens; bem como por um
ambiente econômico adverso, marcado por juros elevados e
restrições no acesso ao crédito, fatores que ampliam o risco de
inadimplência e comprometem a continuidade e a
sustentabilidade do setor produtivo;
CONSIDERANDO a possível frustração de boa parte da safra
agrícola impossibilitará que os agricultores cumpram seus
compromissos de financiamento dos cultivos, com situação de
alerta e endividamento no comércio de insumos local, bem
como reflexo para economia urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de
medidas emergenciais para mitigar prejuízos à atividade
produtiva, proteger os meios de subsistência da população rural
e viabilizar mecanismos de recuperação, apoio e acesso a
crédito;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10
de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
– PNPDEC), que disciplina a decretação de Situação de
Emergência e estrutura o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC;
CONSIDERANDO que a decretação de Situação de
Emergência constitui requisito indispensável para possibilitar o
acesso a linhas de crédito emergencial, prorrogação de
obrigações rurais, renegociação de dívidas e demais
mecanismos de apoio previstos na legislação federal e estadual;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico 001/2025 do
Conselho Municipal de Defesa Civil, relatando que a
ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação
de emergência.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência no município
de Quirinópolis em virtude do desastre classificado como
Estiagem e codificado - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme
Relatórios Técnicos que integram este Decreto.
Art. 2º - A situação de anormalidade declarada aplica-se a
todas as áreas urbanas e rurais comprovadamente afetadas pela
estiagem no Município.
Art. 3º - Fica autorizada a imediata mobilização do Sistema
Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC, para
adoção das ações necessárias à resposta, assistência e apoio às
comunidades atingidas.
Art. 3º - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta)
dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis - Estado de Goiás, em 09
de dezembro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito do Município de Quirinópolis
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:36CDD07C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 11/12/2025. Edição 3722
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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