| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13340 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Declara Situação de Emergência no município de Quirinópolis pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.340, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 “Declara Situação de Emergência no município de Quirinópolis pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020.” ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o recebimento do Ofício SRQ nº 0035/2025 de origem do Sindicato Rural de Quirinópolis solicitando a decretação de “emergência por estiagem (crise hídrica)”, informando da gravidade da situação e apresentando laudos agronômicos de produtores que tiveram já suas lavouras afetadas em decorrência da estiagem; CONSIDERANDO que o Município vem passando por período de estiagem e temperatura acima da média, com agravamento nos últimos meses, o que demanda imediata intervenção do Poder Público, pois afeta a agricultura e pecuária; CONSIDERANDO que o documento destaca atrasos significativos no plantio, falhas de germinação e a necessidade de replantio, quadro fortemente agravado pela irregularidade das chuvas na região, verificando-se que algumas áreas recebem precipitações isoladas, enquanto outras permanecem totalmente sem chuva, sendo que, mesmo quando ocorre, a precipitação é insuficiente para assegurar o desenvolvimento das lavouras e a recuperação das pastagens; bem como por um ambiente econômico adverso, marcado por juros elevados e restrições no acesso ao crédito, fatores que ampliam o risco de inadimplência e comprometem a continuidade e a sustentabilidade do setor produtivo; CONSIDERANDO a possível frustração de boa parte da safra agrícola impossibilitará que os agricultores cumpram seus compromissos de financiamento dos cultivos, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, bem como reflexo para economia urbana; CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas emergenciais para mitigar prejuízos à atividade produtiva, proteger os meios de subsistência da população rural e viabilizar mecanismos de recuperação, apoio e acesso a crédito; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC), que disciplina a decretação de Situação de Emergência e estrutura o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; CONSIDERANDO que a decretação de Situação de Emergência constitui requisito indispensável para possibilitar o acesso a linhas de crédito emergencial, prorrogação de obrigações rurais, renegociação de dívidas e demais mecanismos de apoio previstos na legislação federal e estadual; CONSIDERANDO que o Parecer Técnico 001/2025 do Conselho Municipal de Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência. D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência no município de Quirinópolis em virtude do desastre classificado como Estiagem e codificado - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Relatórios Técnicos que integram este Decreto. Art. 2º - A situação de anormalidade declarada aplica-se a todas as áreas urbanas e rurais comprovadamente afetadas pela estiagem no Município. Art. 3º - Fica autorizada a imediata mobilização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC, para adoção das ações necessárias à resposta, assistência e apoio às comunidades atingidas. Art. 3º - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Quirinópolis - Estado de Goiás, em 09 de dezembro de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito do Município de Quirinópolis Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:36CDD07C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 11/12/2025. Edição 3722 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/