| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13341 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Fixa o Valor da Unidade Fiscal do Município e o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 2026, bem como, estabelece prazos e contém outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Período Taxa Dezembro de 2024 0,52% Janeiro de 2025 0,16% Fevereiro 2025 1,31% Março 2025 0,56% Abril 2025 0,43% Maio 2025 0,26% Junho 2025 0,24% Julho 2025 0,26% Agosto 2025 -0,11% Setembro 2025 0,48% Outubro 2025 0,09% Novembro de 2025 0,18% Acumulado nos últimos 12 meses 4,46% GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.341, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 “Fixa o Valor da Unidade Fiscal do Município e o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 2026, bem como, estabelece prazos e contém outras providências” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 1.699, de 30 de dezembro de 1989, combinado com o Parágrafo Único do artigo 412 e 419, da Lei Complementar nº 005, de 28 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), combinado com a Lei Complementar nº 027/2010, CONSIDERANDO a importância e necessidade de determinar um planejamento fiscal para os contribuintes no exercício de 2026 CONSIDERANDO que a cobrança de IPTU, ITU, Taxas, Contribuições, Impostos e Multas dos Serviços fornecidos por esta prefeitura, constantes da Lei Complementar nº 005/2005 (Código Tributário Municipal) é calculada de acordo com o valor da Unidade de Valor Fiscal de Quirinópolis – UVFQ; CONSIDERANDO que o índice para fixação do valor da UVFQ é fundamentado pelo IPCA, tendo como fonte a base de dados do IBGE; CONSIDERANDO que entre dezembro de 2024 e novembro de 2025 o IPCA acumulou variação de 4,46%, conforme demonstrado: D E C R E T A Art. 1º - Fixa novo valor da Unidade de Valor Fiscal de Quirinópolis – UVFQ, para a cobrança de IPTU, ITU, Taxas, Contribuições, Impostos e Multas dos serviços fornecidos por esta Prefeitura, constantes da Lei Complementar nº 005/2005 – Código Tributário Municipal. § 1º - O índice para fixação do novo valor da UVFQ é de 4,46% - IPCA, acumulados nos últimos 12 (doze) meses sobre o valor anterior que era de R$ 157,96(cento e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). § 2º - Nos termos do parágrafo anterior, aplicando a variação, o valor de cada UVFQ para o exercício de 2026 passa a ser de R$ 165,01 (cento e sessenta e cinco reais e um centavo). Art. 2º - O presente Decreto faz referência, também, ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto Territorial – ITU, regidos pelos artigos 18 à 69, e às taxas de serviços e Contribuições (Limpeza Publica, Conservação de vias e Logradouros Públicos e Coleta de Lixo) regidas pelo artigo 257, todos da Lei Complementar 005/2005, referente aos fatos geradores ocorridos em 2025. JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 05/02 05/03 05/04 05/05 05/06 05/07 JULHO AGOSTO SETEMBRO OUT NOV DEZ 05/08 05/09 05/10 05/11 05/12 05/01/2027 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 15/02 15/03 15/04 15/05 15/06 15/07 JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Art. 3º - Os Tributos referidos no artigo anterior têm seus vencimentos fixados nas seguintes datas: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL –IPTU Pagamento antecipado com 20% (vinte por cento) de desconto, até 10/04/2026, emparcela única; Pagamento antecipado com 15% (quinze por cento) de desconto, até 08/05/2026, emparcela única; Pagamento antecipado com 10% (vinte por cento) de desconto, até 08/06/2026, emparcela única; d) Pagamento parcelado sem desconto: 1ª parcela - Vencimento 08/06/2026 2ª parcela - Vencimento 08/07/2026 3ª parcela - Vencimento 08/08/2026 4ª parcela - Vencimento 08/09/2026 5ª parcela - Vencimento 08/10/2026 II- O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais) e, neste caso, a quantidade de parcelas será reduzida para se adequar a esta exigência. Art. 4º - As taxas de licença para funcionamento de estabelecimento e demais taxas, para exercício de 2026, nos termos do artigo 192, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar 005/2005, que tem vencimento fixado para o dia 31 de janeiro de 2026, podem pagar até o dia 10 de fevereiro de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto, desde que a empresa realize o pagamento à vista. I- VISTORIAS PARA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS, INDÚSTRIAS, COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: LOCALIZAÇÃO e ABERTURA: Vencimento - no ato do requerimento RENOVAÇÃO: 10/02/2026 COTA ÚNICA: 10/02/2026 II- VISTORIAS PARA LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE EM GERAL (outdoor, trio elétrico, veículos de propagandas e, inclusive, o espaço aéreo): LOCALIZAÇÃO e ABERTURA: Vencimento - no ato do requerimento RENOVAÇÃO: 10/02/2026 COTA ÚNICA: 10/02/2026 III- TAXAS ANUAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA- DATA DE VENCIMENTO: ABERTURA: Vencimento – no ato do requerimento RENOVAÇÃO: 10/02/2026 COTA ÚNICA: 10/02/2026 Art. 5º - Fica corrigida a base de cálculo do IPTU, ITU, Taxas de serviços, contribuições e taxas de licença para localização e/ou funcionamento para exercício de 2026 em 4,46% (IPCA acumulado no exercício –IBGE). Art. 6º - Para o exercício financeiro de 2026, o Imposto Sobre Serviços Fixo (ISS Fixo) terá seus vencimentos em cada mês, conforme tabelas abaixo, podendo pagar até o dia 10 de fevereiro de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto, desde que realize o pagamento à vista: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN FIXO Profissionais liberais pessoas físicas, de nível superior e nível médio; atividades de médicos, odontólogos, advogados, contadores e outros profissionais que se enquadram no ISS fixo). COMPETÊNCIA 2026: Empresas em geral recolhimento do movimento econômico– inclusive retenção na fonte-substituto tributário/serviços prestados e tomados COMPETÊNCIA 2026: 15/08 15/09 15/10 15/11 15/12 15/01/2027 Espetáculos, shows e similares, serão recolhidos por estimativa antecipada conforme laudo do certificado do Bombeiro. Art. 7º - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais) e, neste caso, a quantidade de parcelas será reduzida para se adequar a esta exigência. Art. 8º - Considerando que alguma data possa ocorrer em feriados, pontos facultativos ou finais de semana, neste caso considerar-se-ão vencidos na data do próximo dia útil, sem aplicação de multa e/ou juros. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal REALINO GONCALVES QUEIROZ NETO Secretário Municipal de Finanças Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:551620FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 15/12/2025. Edição 3724 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/