br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 1843/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1843 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDecreta Provimento de Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I a Servidor Público e dá outras providências. (BRUNO FREITAS NASCIMENTO)
native_id6680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.843/25, QUIRINÓPOLIS-GO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 
2025.
“Decreta Provimento de Adicional de Função de Confiança 
de Agente de Contratação I a Servidor Público e dá outras 
providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM 
CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, 
DECRETA:
Art. 1º - Dá provimento ao servidor BRUNO FREITAS NASCIMENTO,
lotado no cargo efetivo de Agente de Serviços Administrativos II, do Adicional de 
Função de Confiança – AFC-1, de Agente de Contratação I, ficando o servidor 
responsável pelas funções e atividades específicas, conforme Anexo X, da Lei nº 
3.431, de 24 de março de 2022, e suas alterações, a partir de 05 de janeiro de 2026.
Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da 
Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Câmara Municipal, a 
exemplo de: planejar e coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as 
impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a 
conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento 
convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; 
receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente 
quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, 
quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o 
processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; 
homologar os processos de licitação junto ao Colare; exercer outras atividades 
correlatas.
 Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de 05 de janeiro de 2026, 
revogando o Decreto n° 1.814/25.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.
 CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

open original →