| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Decreta Provimento de Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I a Servidor Público e dá outras providências. (BRUNO FREITAS NASCIMENTO) |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.843/25, QUIRINÓPOLIS-GO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Decreta Provimento de Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I a Servidor Público e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, DECRETA: Art. 1º - Dá provimento ao servidor BRUNO FREITAS NASCIMENTO, lotado no cargo efetivo de Agente de Serviços Administrativos II, do Adicional de Função de Confiança – AFC-1, de Agente de Contratação I, ficando o servidor responsável pelas funções e atividades específicas, conforme Anexo X, da Lei nº 3.431, de 24 de março de 2022, e suas alterações, a partir de 05 de janeiro de 2026. Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Câmara Municipal, a exemplo de: planejar e coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; homologar os processos de licitação junto ao Colare; exercer outras atividades correlatas. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de 05 de janeiro de 2026, revogando o Decreto n° 1.814/25. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente