| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados contábeis junto à empresa Braganholo Contabilidade e Assessoria Ltda. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1847/26, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados contábeis junto à empresa Braganholo Contabilidade e Assessoria Ltda. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Assessoria contábil para o acompanhamento administrativo, para assessorar e acompanhar os procedimentos contábeis. CONSIDERANDO que a contratação de Assessoria contábil depende da confiabilidade a que o Gestor deverá ter na pessoa a ser contratada, mediante informações recebidas de outros Gestores públicos, referente ao trabalho a ser realizado pelo profissional, desde que observados os princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. CONSIDERANDO que Assessoria contábil de Administração Pública, o profissional deverá ter notória especialização e conhecimento na área pública, devidamente comprovada pelo desempenho anterior e experiência demonstrada por contratos do Profissional junto a outros órgãos públicos, também vale lembrar que o profissional deverá ter um amplo conhecimento das exigências para o cumprimentado da Lei de Responsabilidade Fiscal. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe no seu quadro de pessoal, de Assessoria Contábil própria, até o presente momento; CONSIDERANDO a necessidade de Assessoria Técnica e Contábil para elaboração dos balancetes da Câmara Municipal, dos meses de janeiro a dezembro de 2026, Consolidação do Balanço Geral 2026, publicação dos relatórios de gestão fiscal e Consultoria junto a Superintendência de Administração e Finanças e Gerente de Folha de Pagamento quanto às normas tributárias e administrativas em cumprimento as novas prerrogativas do E-Social e Colare Pessoal; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso Ili, "c", da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação de serviços de Assessoria contábil que a proposta apresentada pelo profissional devera ·ser a vantajosa para a administração Publica Municipal, não ferir princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, entendemos que deverá declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação pertinente; CONSIDERANDO finalmente o art. 25, § 2º, da Lei nº 14.039/20 que considera a notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade. RESOLVE: Art. 12 - Fica lnexigível a licitação para a contratação de serviços contábeis, pelo valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelo período de 12 meses para contratação a empresa BRAGANHOLO CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, com sede na cidade de Rio Verde-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 33.292.828/0001-10, nesse ato representada pelo seu sócio Proprietário Sr. Franciel Braganholo, portador do CPF nº xxx.184.411-xx, CRC nº GO022212/O-6, conforme autoriza previsão legal. Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026. CLEILTON DIAS Dt Assinadodeformadigitalpor J CLEIL TON DIAS DE RESE N DE:02 7 699$\ flESENDE:02769957678 6 7 8 /-,-,•f'l'iiéfo.s; 2026.01.13 09:22:54 7 ·/ -03'00' (,..I' CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis