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norma nº 1847/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1847 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados contábeis junto à empresa Braganholo Contabilidade e Assessoria Ltda.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1847/26, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para 
a contratação de serviços técnicos especializados contábeis 
junto à empresa Braganholo Contabilidade e Assessoria Ltda. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Assessoria contábil para o 
acompanhamento administrativo, para assessorar e acompanhar os procedimentos contábeis. 
CONSIDERANDO que a contratação de Assessoria contábil depende da confiabilidade a 
que o Gestor deverá ter na pessoa a ser contratada, mediante informações recebidas de outros 
Gestores públicos, referente ao trabalho a ser realizado pelo profissional, desde que 
observados os princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
CONSIDERANDO que Assessoria contábil de Administração Pública, o profissional 
deverá ter notória especialização e conhecimento na área pública, devidamente comprovada 
pelo desempenho anterior e experiência demonstrada por contratos do Profissional junto a 
outros órgãos públicos, também vale lembrar que o profissional deverá ter um amplo 
conhecimento das exigências para o cumprimentado da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe no seu quadro de pessoal, de 
Assessoria Contábil própria, até o presente momento; 
CONSIDERANDO a necessidade de Assessoria Técnica e Contábil para elaboração dos 
balancetes da Câmara Municipal, dos meses de janeiro a dezembro de 2026, Consolidação do 
Balanço Geral 2026, publicação dos relatórios de gestão fiscal e Consultoria junto a 
Superintendência de Administração e Finanças e Gerente de Folha de Pagamento quanto às 
normas tributárias e administrativas em cumprimento as novas prerrogativas do E-Social e 
Colare Pessoal; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso Ili, "c", da Lei nº 14.133/21, o qual 
autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for 
contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente 
intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade 
para serviços de publicidade e divulgação. 
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação de serviços de 
Assessoria contábil que a proposta apresentada pelo profissional devera ·ser a vantajosa para a 
administração Publica Municipal, não ferir princípios da economicidade, moralidade e limites 
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, 
entendemos que deverá declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação 
pertinente; 
CONSIDERANDO finalmente o art. 25, § 2º, da Lei nº 14.039/20 que considera a notória 
especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade. 
RESOLVE: 
Art. 12 - Fica lnexigível a licitação para a contratação de serviços contábeis, pelo valor 
total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelo período de 12 meses para contratação 
a empresa BRAGANHOLO CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, com sede na cidade de Rio 
Verde-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 33.292.828/0001-10, nesse ato representada pelo seu 
sócio Proprietário Sr. Franciel Braganholo, portador do CPF nº xxx.184.411-xx, CRC nº GO￾022212/O-6, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 
dias do mês de janeiro de 2026. 
CLEILTON DIAS Dt Assinadodeformadigitalpor 
J CLEIL TON DIAS DE 
RESE N DE:02 7 699$\ flESENDE:02769957678 
6 7 8 /-,-,•f'l'iiéfo.s; 2026.01.13 09:22:54 
7 ·/ -03'00' (,..I' 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis 

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