| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Portaria nº 451, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimenta institucional no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br PORTARIA Nº 007/2026 “Altera dispositivos da Portaria nº 451, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimenta institucional no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 451, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso “e”, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) e) no caso de servidoras gestantes, a partir do momento em que, por necessidade funcional, médica ou de adequação ergonômica, reste inviável ou inadequado o uso do uniforme institucional, mediante comunicação ao setor de Recursos Humanos.” Art. 2º Fica acrescido o art. 7º-A à Portaria nº 451, de 23 de outubro de 2025, com a seguinte redação: “Art. 7º-A. Compete ao setor de Recursos Humanos a fiscalização do uso do uniforme institucional pelos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br § 1º Constatada qualquer irregularidade, o setor de Recursos Humanos deverá: I – orientar verbalmente o servidor, na primeira ocorrência, para que promova a regularização a partir do próximo expediente, com registro em controle interno próprio, para fins de acompanhamento; II – em caso de reincidência, orientar formalmente por escrito; III – comunicar o fato à Diretoria Administrativa, quando caracterizada reincidência, resistência injustificada ou necessidade de providências administrativas. § 2º Persistindo o descumprimento das disposições desta Portaria ou caracterizada resistência injustificada, o setor de Recursos Humanos deverá encaminhar relatório circunstanciado à Diretoria Administrativa, para adoção das providências administrativas cabíveis, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quirinópolis, 13 de janeiro de 2026. Cleilton Dias de Resende Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO