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norma nº 7/2026

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa“Altera dispositivos da Portaria nº 451, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimenta institucional no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA Nº 007/2026
“Altera dispositivos da Portaria nº 451, de 23 de outubro de 
2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimenta 
institucional no âmbito da Câmara Municipal de 
Quirinópolis/GO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 451, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar 
acrescido do inciso “e”, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
e) no caso de servidoras gestantes, a partir do momento em que, por necessidade funcional, médica 
ou de adequação ergonômica, reste inviável ou inadequado o uso do uniforme institucional, 
mediante comunicação ao setor de Recursos Humanos.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 7º-A à Portaria nº 451, de 23 de outubro de 2025, com a seguinte 
redação:
“Art. 7º-A. Compete ao setor de Recursos Humanos a fiscalização do uso do uniforme institucional 
pelos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
§ 1º Constatada qualquer irregularidade, o setor de Recursos Humanos deverá:
I – orientar verbalmente o servidor, na primeira ocorrência, para que promova a regularização a 
partir do próximo expediente, com registro em controle interno próprio, para fins de 
acompanhamento;
II – em caso de reincidência, orientar formalmente por escrito;
III – comunicar o fato à Diretoria Administrativa, quando caracterizada reincidência, resistência 
injustificada ou necessidade de providências administrativas.
§ 2º Persistindo o descumprimento das disposições desta Portaria ou caracterizada resistência 
injustificada, o setor de Recursos Humanos deverá encaminhar relatório circunstanciado à Diretoria 
Administrativa, para adoção das providências administrativas cabíveis, observado o devido processo 
legal, o contraditório e a ampla defesa.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quirinópolis, 13 de janeiro de 2026.
Cleilton Dias de Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO

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