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norma nº 13352/2026

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13352 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa“Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no âmbito do Município de Quirinópolis/GO e dá outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.352, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“Institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Imóveis no âmbito do Município de Quirinópolis/GO
e dá outras providências”.
ANDERSON DE PAULA SILVA , Prefeito Municipal de
Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 85 da Lei nº 1.717, de 05 de abril de
1990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), e em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, transparência e
segurança jurídica nos procedimentos de avaliação imobiliária no
âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica de imóveis
destinados à aquisição, locação, alienação, adjudicação, cessão ou
utilização pelo Município, inclusive aqueles situados fora de seu
território;
CONSIDERANDO que a competência tributária municipal para fins
de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
limita-se aos imóveis localizados no território do Município de
Quirinópolis;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de
Imóveis, com a finalidade de proceder à avaliação técnica de
imóveis de interesse do Município de Quirinópolis/GO.
Parágrafo único. A atuação da Comissão abrange imóveis
localizados tanto no território do Município de Quirinópolis
quanto em outros Municípios, sempre que tais bens sejam
adquiridos, locados, alienados, adjudicados, cedidos ou utilizados
pela Administração Pública Municipal, observado o limite da
competência tributária municipal.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será
composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
I – Membros Titulares:
a) Eliezer Felix de Oliveira Guimarães – Matrícula nº 15292
(Presidente);
b) Aurelio Norberto da Silva – Matrícula nº 14597;
c) Thays Emanuelle Martins Cabral – Matrícula nº 12617.
II – Membros Suplentes:
a) Cassiano Nunes Cruvinel – Matrícula nº 15690;
b) Candor Rodrigues Pires – Matrícula nº 13893.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis:
I – Avaliar tecnicamente imóveis a serem adquiridos, locados,
alienados, adjudicados, cedidos ou utilizados pelo Município de
Quirinópolis/GO, destinados ao funcionamento dos serviços públicos,
ainda que situados fora do território municipal;
II – Elaborar laudos, pareceres técnicos e relatórios de avaliação
imobiliária, observando os critérios de mercado, as normas técnicas
aplicáveis e a legislação vigente;
III – Proceder à avaliação de imóveis para fins de fixação da base de
cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI,
exclusivamente quando se tratar de imóveis localizados no território
do Município de Quirinópolis, nos termos da legislação tributária
municipal;
IV – Subsidiar os órgãos da Administração Pública Municipal com
informações técnicas necessárias à instrução de processos
administrativos que envolvam bens imóveis, inclusive aqueles
decorrentes de execução fiscal, adjudicação ou negociação
patrimonial;
V – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem legalmente
demandadas.
Art. 4º Os membros suplentes substituirão automaticamente os
titulares em seus afastamentos legais, licenças, impedimentos ou
vacância, assegurando a continuidade dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de que trata
este Decreto não substitui, não revoga nem interfere nas competências
de comissões especiais de avaliação, acompanhamento ou fiscalização
instituídas por portarias ou decretos específicos.
Parágrafo único. As comissões especiais referidas no caput mantêm
plena autonomia funcional, exercendo suas atribuições de forma
independente, nos estritos termos dos respectivos atos de criação, sem
subordinação ou vinculação à Comissão Permanente instituída por
este Decreto.
Art. 6º Ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria GAB/SEC nº 008, de
27 de março de 2025.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 13 dias do mês de janeiro de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:FFAB9645
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 14/01/2026. Edição 3744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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