| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13352 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no âmbito do Município de Quirinópolis/GO e dá outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.352, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no âmbito do Município de Quirinópolis/GO e dá outras providências”. ANDERSON DE PAULA SILVA , Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 85 da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de padronização, transparência e segurança jurídica nos procedimentos de avaliação imobiliária no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica de imóveis destinados à aquisição, locação, alienação, adjudicação, cessão ou utilização pelo Município, inclusive aqueles situados fora de seu território; CONSIDERANDO que a competência tributária municipal para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI limita-se aos imóveis localizados no território do Município de Quirinópolis; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, com a finalidade de proceder à avaliação técnica de imóveis de interesse do Município de Quirinópolis/GO. Parágrafo único. A atuação da Comissão abrange imóveis localizados tanto no território do Município de Quirinópolis quanto em outros Municípios, sempre que tais bens sejam adquiridos, locados, alienados, adjudicados, cedidos ou utilizados pela Administração Pública Municipal, observado o limite da competência tributária municipal. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta pelos seguintes servidores públicos municipais: I – Membros Titulares: a) Eliezer Felix de Oliveira Guimarães – Matrícula nº 15292 (Presidente); b) Aurelio Norberto da Silva – Matrícula nº 14597; c) Thays Emanuelle Martins Cabral – Matrícula nº 12617. II – Membros Suplentes: a) Cassiano Nunes Cruvinel – Matrícula nº 15690; b) Candor Rodrigues Pires – Matrícula nº 13893. Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis: I – Avaliar tecnicamente imóveis a serem adquiridos, locados, alienados, adjudicados, cedidos ou utilizados pelo Município de Quirinópolis/GO, destinados ao funcionamento dos serviços públicos, ainda que situados fora do território municipal; II – Elaborar laudos, pareceres técnicos e relatórios de avaliação imobiliária, observando os critérios de mercado, as normas técnicas aplicáveis e a legislação vigente; III – Proceder à avaliação de imóveis para fins de fixação da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, exclusivamente quando se tratar de imóveis localizados no território do Município de Quirinópolis, nos termos da legislação tributária municipal; IV – Subsidiar os órgãos da Administração Pública Municipal com informações técnicas necessárias à instrução de processos administrativos que envolvam bens imóveis, inclusive aqueles decorrentes de execução fiscal, adjudicação ou negociação patrimonial; V – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem legalmente demandadas. Art. 4º Os membros suplentes substituirão automaticamente os titulares em seus afastamentos legais, licenças, impedimentos ou vacância, assegurando a continuidade dos trabalhos da Comissão. Art. 5º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de que trata este Decreto não substitui, não revoga nem interfere nas competências de comissões especiais de avaliação, acompanhamento ou fiscalização instituídas por portarias ou decretos específicos. Parágrafo único. As comissões especiais referidas no caput mantêm plena autonomia funcional, exercendo suas atribuições de forma independente, nos estritos termos dos respectivos atos de criação, sem subordinação ou vinculação à Comissão Permanente instituída por este Decreto. Art. 6º Ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GAB/SEC nº 008, de 27 de março de 2025. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito de Quirinópolis Publicado por: Cleriston Borges Araujo Código Identificador:FFAB9645 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/01/2026. Edição 3744 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/