| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica durante o ano de 2025 para manutenção da Câmara Municipal de Quirinópolis." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.854/26, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. "Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica durante o ano de 2025 para manutenção da Câmara Municipal de Quirinópolis." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Quirinópolis necessita incondicionalmente de fornecimento de energia elétrica, para aprimorar e facilitar os serviços prestados por esta, sendo que essa espécie de serviço é dotada de caráter de continuidade, devido a sua imprescindibilidade e uma eventual interrupção poderia gerar prejuízos ao funcionamento da administração. CONSIDERANDO a comprovada inviabilidade de competição, ante a inexistência de outra fornecedora de serviço de energia elétrica com cobertura no Município de Quirinópolis. CONSIDERANDO a contratação do fornecimento dos serviços por lnexigibilidade de Licitação, fundamentada no caput, do art. 74, inciso 1, da Lei nº 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º Fica lnexigível a licitação para a contratação da empresa EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., localizada no endereço Rua 2, Qd. A-37, nº 505, Jardim Goiás, Goiânia-GO, Cep. 74805-180, cadastrada no CNPJ sob o n.º 01.543.032/0001-04, para a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica durante o ano de 2025 para manutenção da Câmara Municipal de Quirinópolis, pelo valor estimado anual de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme autoriza previsão legal. Art. 2º Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. · Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 14 de janeiro de 2026. e \=-°'h- "--- CLEILTON DIAS ' DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis