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norma nº 1854/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1854 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica durante o ano de 2025 para manutenção da Câmara Municipal de Quirinópolis."
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.854/26, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação 
para a Contratação de empresa para prestação de serviço 
de fornecimento de energia elétrica durante o ano de 
2025 para manutenção da Câmara Municipal de 
Quirinópolis." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E 
NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A 
COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2.021. 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Quirinópolis necessita 
incondicionalmente de fornecimento de energia elétrica, para aprimorar e facilitar os serviços 
prestados por esta, sendo que essa espécie de serviço é dotada de caráter de continuidade, 
devido a sua imprescindibilidade e uma eventual interrupção poderia gerar prejuízos ao 
funcionamento da administração. 
CONSIDERANDO a comprovada inviabilidade de competição, ante a inexistência de 
outra fornecedora de serviço de energia elétrica com cobertura no Município de Quirinópolis. 
CONSIDERANDO a contratação do fornecimento dos serviços por lnexigibilidade de 
Licitação, fundamentada no caput, do art. 74, inciso 1, da Lei nº 14.133/2021. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica lnexigível a licitação para a contratação da empresa EQUATORIAL GOIÁS 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., localizada no endereço Rua 2, Qd. A-37, nº 505, Jardim Goiás, 
Goiânia-GO, Cep. 74805-180, cadastrada no CNPJ sob o n.º 01.543.032/0001-04, para a prestação 
do serviço de fornecimento de energia elétrica durante o ano de 2025 para manutenção da 
Câmara Municipal de Quirinópolis, pelo valor estimado anual de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil 
reais), conforme autoriza previsão legal. 
Art. 2º Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir da 
data de sua publicação. · 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
14 de janeiro de 2026. 
e \=-°'h- "---
CLEILTON DIAS ' DE RESENDE 
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis 

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