| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13354 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “Aprova Regulamentos e institui premiações para o Torneio de Beach Tennis e para o Torneio de Futsal dos Jogos de Integração de Quirinópolis e contém outras providências.” |
| native_id | 6737 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.354, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. “Aprova Regulamentos e institui premiações para o Torneio de Beach Tennis e para o Torneio de Futsal dos Jogos de Integração de Quirinópolis e contém outras providências.” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.680, de 18 de setembro de 2007, que instituiu no âmbito deste Município a realização de campeonatos e torneios esportivos, contendo outras providências; DECRETA: Art. 1º. Ficam aprovados os Regulamentos dos Jogos de Integração de Quirinópolis, que integram o presente Decreto na forma de seus anexos, a saber: I – Anexo I: Regulamento do Torneio de Beach Tennis dos Jogos de Integração de Quirinópolis; II – Anexo II: Regulamento do Torneio de Futsal dos Jogos de Integração de Quirinópolis. Art. 2º. O Torneio de Beach Tennis será disputado em duplas, sendo que os valores das premiações serão divididos igualmente entre os integrantes da dupla vencedora, conforme as seguintes categorias e classificações: I – Categoria Iniciante Feminino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) II – Categoria Iniciante Masculino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) III – Categoria D Feminino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) IV – Categoria D Masculino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) V – Categoria C Feminino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) VI – Categoria C Masculino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) VII – Categoria B Feminino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) VIII – Categoria B Masculino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) IX – Categoria Open Feminino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) X – Categoria Open Masculino 1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 3º. O Torneio de Futsal, integrante dos Jogos de Integração de Quirinópolis, obedecerá às disposições do Regulamento e terá a seguinte premiação: I – Futsal Masculino Livre 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) 2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Parágrafo único. Os valores da premiação do Torneio de Futsal serão divididos entre os atletas das equipes vencedoras. Art. 4º. O valor total das premiações instituídas por este Decreto perfaz o montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo: I – R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinados ao Torneio de Beach Tennis; II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados ao Torneio de Futsal. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 26 de janeiro de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário Municipal de Administração ANEXO I REGULAMENTO DO TORNEIO DE BEACH TENNIS Jogos de Integração de Quirinópolis Secretaria Municipal de Esporte CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º O Torneio de Beach Tennis dos Jogos de Integração de Quirinópolis é uma realização da Secretaria Municipal de Esporte, integrando a programação oficial dos Jogos de Integração de Quirinópolis, nos termos do Decreto nº 13.354, de 20 de janeiro de 2026. Art. 2º O torneio tem como objetivos: I – promover a integração esportiva e social dos participantes; II – incentivar a prática do Beach Tennis no Município; III – estimular o espírito esportivo, a convivência social e a qualidade de vida. Art. 3º O torneio será regido por este Regulamento e, de forma subsidiária, pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Beach Tennis (CBBT), no que não contrariar as disposições aqui estabelecidas. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 4º As inscrições serão gratuitas, realizadas conforme orientações da organização do evento. Art. 5º Ao efetuar a inscrição, o atleta declara: I – estar em plenas condições físicas e de saúde para participar das competições; II – assumir total responsabilidade por sua participação; III – concordar integralmente com este Regulamento. CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS Art. 6º O Torneio de Beach Tennis será disputado em duplas, nas seguintes categorias: I – Feminino: a) Open b) B c) C d) D e) Iniciante II – Masculino: a) Open b) B c) C d) D e) Iniciante Art. 7º A organização poderá realocar atletas entre categorias, mediante concordância dos envolvidos, quando necessário para garantir a realização das disputas. CAPÍTULO IV DOS LOCAIS DE COMPETIÇÃO Art. 8º As partidas serão realizadas em arenas esportivas previamente definidas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Esporte. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 9º. Cada categoria deverá ter início e término no mesmo dia. Art. 10. Não será realizada categoria que não atingir o número mínimo de quatro (4) duplas inscritas. Parágrafo único. Caso não seja atingido o número mínimo, a organização poderá: I – cancelar a categoria; ou II – realizar remanejamento de atletas, mediante autorização expressa dos participantes. CAPÍTULO VI DAS REGRAS DE JOGO Art. 11. As partidas obedecerão às regras oficiais da CBBT, observando-se especialmente: I – disputa em 1 (um) set de até 6 (seis) games; II – empate em 6x6 decidido por tie-break de até 7 (sete) pontos; III – adoção do sistema NO-AD (sem vantagem). Art. 12. A organização poderá adaptar o formato das partidas, em caráter excepcional, visando o bom andamento da competição. CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO Art. 13. A premiação será distribuída da seguinte forma, por dupla, com divisão igual entre os atletas: I – Categorias Open, B, C, D e Iniciante (Feminino e Masculino): a) 1º lugar (Campeão): R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) 2º lugar (Vice-campeão): R$ 200,00 (duzentos reais). CAPÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES E CONDUTA Art. 14. É dever dos atletas: I – respeitar adversários, árbitros e organização; II – zelar pelo bom uso das instalações esportivas; III – cumprir integralmente este Regulamento. Art. 15. Atitudes antidesportivas poderão resultar em advertência, desclassificação ou outras sanções, a critério da organização. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A Secretaria Municipal de Esporte não se responsabiliza por acidentes, lesões ou problemas de saúde ocorridos durante o evento, sendo de inteira responsabilidade dos atletas. Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização do Torneio, observada a legislação vigente. ANEXO II REGULAMENTO DO TORNEIO DE FUTSAL Jogos de Integração de Quirinópolis Secretaria Municipal de Esporte CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º O Torneio de Futsal Masculino Livre dos Jogos de Integração de Quirinópolis tem por finalidade promover a integração esportiva, social e comunitária, incentivando a prática do futsal, o lazer, a convivência social e o espírito esportivo no Município de Quirinópolis. CAPÍTULO II DO PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO Art. 2º As partidas do Torneio de Futsal serão realizadas no Município de Quirinópolis, em locais previamente definidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Esporte – SME. § 1º A organização poderá, a seu critério, marcar jogos em outras datas ou locais, inclusive para reposição de partidas adiadas, com divulgação por meio de placar no ginásio, meios de comunicação locais e grupos oficiais da competição. CAPÍTULO III DAS EQUIPES PARTICIPANTES E DOS ATLETAS Art. 3º Poderão participar da competição equipes formadas por atletas residentes no Município de Quirinópolis. § 1º Considera-se residente o atleta que comprove moradia no Município desde, no mínimo, 31 de dezembro de 2025. § 2º A comprovação de residência poderá ser exigida a qualquer tempo, mediante apresentação de: I – contrato de aluguel; II – recibos de pagamento (PIX, transferência bancária ou similares); III – declaração do locador; ou IV – comprovante de residência em nome do atleta. § 3º Na hipótese de apresentação de declaração, a SME poderá realizar visita técnica para verificação. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 4º Cada equipe poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas, além dos membros da comissão técnica. § 1º A ficha de inscrição deverá conter a relação nominal dos atletas e da comissão técnica, composta por: I – técnico; II – auxiliar técnico; III – massagista. § 2º Somente poderão permanecer na quadra de jogo as pessoas devidamente credenciadas: I – atletas participantes da partida; II – oficiais de arbitragem; III – comissão técnica das equipes; IV – seguranças; V – imprensa autorizada. § 3º Após o início da competição, será permitida: I – a substituição de atleta inscrito que não tenha atuado, por outro atleta residente no Município que também não tenha jogado por nenhuma equipe; II – a inclusão de atleta, caso a equipe ainda possua vagas disponíveis. § 4º As alterações previstas no §3º somente poderão ocorrer até antes do último jogo da fase inicial. Parágrafo único. É permitido que um participante esteja inscrito como atleta em uma equipe e como técnico em outra. CAPÍTULO V DAS PARTIDAS E UNIFORMES Art. 5º As partidas serão regidas pelas regras oficiais do futsal, adotadas pela entidade competente. Art. 6º Antes do início da partida, cada equipe deverá apresentar ao representante da organização: I – uniformes padronizados, numerados e em condições adequadas; II – relação de atletas com respectiva numeração; III – camisa de goleiro reserva com numeração distinta do titular; IV – uso de calção térmico somente da mesma cor do uniforme; V – comissão técnica vestida com trajes esportivos; VI – é proibida a permanência no banco de reservas utilizando chinelos. Art. 7º Somente o árbitro da partida ou a Comissão Organizadora poderá paralisar, suspender ou adiar jogos. CAPÍTULO VI DO W.O. E DA TOLERÂNCIA Art. 8º As equipes terão tolerância de 20 (vinte) minutos após o horário previsto em tabela para o início da partida. § 1º Decorrido o prazo de tolerância, a equipe ausente será declarada perdedora por W.O., a critério exclusivo da Comissão Organizadora, observado o bom senso. § 2º Caso haja atraso da arbitragem, o prazo de tolerância somente será contado após a arbitragem estar presente em quadra. § 3º A equipe que provocar W.O. perderá a partida pelo placar de 3 x 0, sem eliminação automática. § 4º A reincidência em W.O. implicará: I – eliminação da equipe da competição; II – suspensão da equipe e dos atletas faltosos por 1 (um) ano de competições promovidas pela SME, excetuados os atletas que comprovadamente comparecerem no horário. § 5º Para fins de classificação, será aplicado às demais equipes do grupo o mesmo saldo de gols da maior derrota sofrida pela equipe infratora, conforme critérios da organização. CAPÍTULO VII DA BOLA E DO MATERIAL Art. 9º As bolas oficiais das partidas serão fornecidas pela organização e não poderão ser utilizadas para aquecimento. Parágrafo único. Cada equipe deverá providenciar seu próprio material para aquecimento antes do início do jogo. CAPÍTULO VIII DOS UNIFORMES EM CASO DE COINCIDÊNCIA Art. 10. Havendo coincidência de cores entre os uniformes, a equipe indicada como visitante na tabela deverá providenciar uniforme alternativo. Parágrafo único. Será concedida tolerância de até 30 (trinta) minutos para a troca; o descumprimento acarretará derrota por W.O. CAPÍTULO IX DA FORMA DE DISPUTA Art. 11. A forma de disputa será definida pela SME, podendo adotar sistema eliminatório (mata-mata) ou outro formato compatível com o número de equipes inscritas. Art. 12. Nos jogos eliminatórios, em caso de empate no tempo normal, a decisão ocorrerá por cobranças de pênaltis, com: I – 5 (cinco) cobranças para cada equipe; II – persistindo o empate, cobranças alternadas até definição do vencedor. CAPÍTULO X DA PREMIAÇÃO Art. 13. A premiação em dinheiro totalizará R$ 5.000,00 (cinco mil reais), distribuída da seguinte forma: I – Campeão: R$ 3.000,00; II – Vice-campeão: R$ 2.000,00. Parágrafo único. Os valores serão divididos entre os atletas das equipes vencedoras. CAPÍTULO XI DAS APENAÇÕES E DISCIPLINA Art. 14. A aplicação de cartões amarelos e vermelhos seguirá as regras oficiais do futsal. Art. 15. Cumprirá suspensão automática o atleta ou membro da comissão técnica que: I – receber 1 (um) cartão vermelho; ou II – acumular 3 (três) cartões amarelos. § 1º Os cartões amarelos serão zerados de uma fase para outra, exceto quando o terceiro cartão ocorrer no jogo imediatamente anterior à nova fase. § 2º A responsabilidade pelo controle de cartões é exclusiva das equipes. CAPÍTULO XII DO ATLETA IRREGULAR Art. 16. A equipe que utilizar atleta irregular perderá os pontos da partida. Parágrafo único. Considera-se atleta irregular aquele que: I – não esteja inscrito; II – esteja suspenso; III – esteja cumprindo penalidade disciplinar; IV – pratique outras irregularidades previstas neste Regulamento. CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS Art. 17. As punições serão aplicadas com base em relatórios da arbitragem, da Comissão Organizadora ou da SME. Art. 18. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, mediante pagamento de taxa de R$ 100,00, revertida para a premiação do campeonato. Art. 19. A equipe que recorrer à justiça comum estará automaticamente eliminada da competição. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Jogadores com contrato profissional vigente na modalidade futsal não poderão participar da competição. Art. 21. A SME poderá alterar, complementar ou adequar este Regulamento, sempre que necessário, visando o bom andamento da competição. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte. Publicado por: Cleriston Borges Araujo Código Identificador:A471BCEB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 27/01/2026. Edição 3753 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/