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norma nº 13354/2026

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13354 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Aprova Regulamentos e institui premiações para o Torneio de Beach Tennis e para o Torneio de Futsal dos Jogos de Integração de Quirinópolis e contém outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.354, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Aprova Regulamentos e institui premiações para o
Torneio de Beach Tennis e para o Torneio de Futsal
dos Jogos de Integração de Quirinópolis e contém
outras providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da
Lei Orgânica do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.680, de 18 de setembro de
2007, que instituiu no âmbito deste Município a realização de
campeonatos e torneios esportivos, contendo outras providências;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados os Regulamentos dos Jogos de Integração de
Quirinópolis, que integram o presente Decreto na forma de seus
anexos, a saber:
I – Anexo I: Regulamento do Torneio de Beach Tennis dos Jogos de
Integração de Quirinópolis;
II – Anexo II: Regulamento do Torneio de Futsal dos Jogos de
Integração de Quirinópolis.
Art. 2º. O Torneio de Beach Tennis será disputado em duplas, sendo
que os valores das premiações serão divididos igualmente entre os
integrantes da dupla vencedora, conforme as seguintes categorias e
classificações:
I – Categoria Iniciante Feminino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
II – Categoria Iniciante Masculino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
III – Categoria D Feminino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
IV – Categoria D Masculino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
V – Categoria C Feminino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
VI – Categoria C Masculino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
VII – Categoria B Feminino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
VIII – Categoria B Masculino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
IX – Categoria Open Feminino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
X – Categoria Open Masculino
1º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 3º. O Torneio de Futsal, integrante dos Jogos de Integração de
Quirinópolis, obedecerá às disposições do Regulamento e terá a
seguinte premiação:
I – Futsal Masculino Livre
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Parágrafo único. Os valores da premiação do Torneio de Futsal serão
divididos entre os atletas das equipes vencedoras.
Art. 4º. O valor total das premiações instituídas por este Decreto
perfaz o montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo:
I – R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinados ao Torneio de Beach
Tennis;
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados ao Torneio de Futsal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 26 de janeiro de
2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
REGULAMENTO DO TORNEIO DE BEACH TENNIS
Jogos de Integração de Quirinópolis
Secretaria Municipal de Esporte
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º O Torneio de Beach Tennis dos Jogos de Integração de
Quirinópolis é uma realização da Secretaria Municipal de Esporte,
integrando a programação oficial dos Jogos de Integração de
Quirinópolis, nos termos do Decreto nº 13.354, de 20 de janeiro de
2026.
Art. 2º O torneio tem como objetivos:
I – promover a integração esportiva e social dos participantes;
II – incentivar a prática do Beach Tennis no Município;
III – estimular o espírito esportivo, a convivência social e a qualidade
de vida.
Art. 3º O torneio será regido por este Regulamento e, de forma
subsidiária, pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Beach
Tennis (CBBT), no que não contrariar as disposições aqui
estabelecidas.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão gratuitas, realizadas conforme orientações
da organização do evento.
Art. 5º Ao efetuar a inscrição, o atleta declara:
I – estar em plenas condições físicas e de saúde para participar das
competições;
II – assumir total responsabilidade por sua participação;
III – concordar integralmente com este Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 6º O Torneio de Beach Tennis será disputado em duplas, nas
seguintes categorias:
I – Feminino:
a) Open
b) B
c) C
d) D
e) Iniciante
II – Masculino:
a) Open
b) B
c) C
d) D
e) Iniciante
Art. 7º A organização poderá realocar atletas entre categorias,
mediante concordância dos envolvidos, quando necessário para
garantir a realização das disputas.
CAPÍTULO IV
DOS LOCAIS DE COMPETIÇÃO
Art. 8º As partidas serão realizadas em arenas esportivas previamente
definidas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Esporte.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 9º. Cada categoria deverá ter início e término no mesmo dia.
Art. 10. Não será realizada categoria que não atingir o número
mínimo de quatro (4) duplas inscritas.
Parágrafo único. Caso não seja atingido o número mínimo, a
organização poderá:
I – cancelar a categoria; ou
II – realizar remanejamento de atletas, mediante autorização expressa
dos participantes.
CAPÍTULO VI
DAS REGRAS DE JOGO
Art. 11. As partidas obedecerão às regras oficiais da CBBT,
observando-se especialmente:
I – disputa em 1 (um) set de até 6 (seis) games;
II – empate em 6x6 decidido por tie-break de até 7 (sete) pontos;
III – adoção do sistema NO-AD (sem vantagem).
Art. 12. A organização poderá adaptar o formato das partidas, em
caráter excepcional, visando o bom andamento da competição.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 13. A premiação será distribuída da seguinte forma, por dupla,
com divisão igual entre os atletas:
I – Categorias Open, B, C, D e Iniciante (Feminino e Masculino):
a) 1º lugar (Campeão): R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) 2º lugar (Vice-campeão): R$ 200,00 (duzentos reais).
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES E CONDUTA
Art. 14. É dever dos atletas:
I – respeitar adversários, árbitros e organização;
II – zelar pelo bom uso das instalações esportivas;
III – cumprir integralmente este Regulamento.
Art. 15. Atitudes antidesportivas poderão resultar em advertência,
desclassificação ou outras sanções, a critério da organização.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Esporte não se responsabiliza por
acidentes, lesões ou problemas de saúde ocorridos durante o evento,
sendo de inteira responsabilidade dos atletas.
Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
organização do Torneio, observada a legislação vigente.
ANEXO II
REGULAMENTO DO TORNEIO DE FUTSAL
Jogos de Integração de Quirinópolis
Secretaria Municipal de Esporte
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Torneio de Futsal Masculino Livre dos Jogos de Integração
de Quirinópolis tem por finalidade promover a integração esportiva,
social e comunitária, incentivando a prática do futsal, o lazer, a
convivência social e o espírito esportivo no Município de
Quirinópolis.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
Art. 2º As partidas do Torneio de Futsal serão realizadas no Município
de Quirinópolis, em locais previamente definidos e divulgados pela
Secretaria Municipal de Esporte – SME.
§ 1º A organização poderá, a seu critério, marcar jogos em outras datas
ou locais, inclusive para reposição de partidas adiadas, com
divulgação por meio de placar no ginásio, meios de comunicação
locais e grupos oficiais da competição.
CAPÍTULO III
DAS EQUIPES PARTICIPANTES E DOS ATLETAS
Art. 3º Poderão participar da competição equipes formadas por atletas
residentes no Município de Quirinópolis.
§ 1º Considera-se residente o atleta que comprove moradia no
Município desde, no mínimo, 31 de dezembro de 2025.
§ 2º A comprovação de residência poderá ser exigida a qualquer
tempo, mediante apresentação de:
I – contrato de aluguel;
II – recibos de pagamento (PIX, transferência bancária ou similares);
III – declaração do locador; ou
IV – comprovante de residência em nome do atleta.
§ 3º Na hipótese de apresentação de declaração, a SME poderá
realizar visita técnica para verificação.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º Cada equipe poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas, além
dos membros da comissão técnica.
§ 1º A ficha de inscrição deverá conter a relação nominal dos atletas e
da comissão técnica, composta por:
I – técnico;
II – auxiliar técnico;
III – massagista.
§ 2º Somente poderão permanecer na quadra de jogo as pessoas
devidamente credenciadas:
I – atletas participantes da partida;
II – oficiais de arbitragem;
III – comissão técnica das equipes;
IV – seguranças;
V – imprensa autorizada.
§ 3º Após o início da competição, será permitida:
I – a substituição de atleta inscrito que não tenha atuado, por outro
atleta residente no Município que também não tenha jogado por
nenhuma equipe;
II – a inclusão de atleta, caso a equipe ainda possua vagas disponíveis.
§ 4º As alterações previstas no §3º somente poderão ocorrer até antes
do último jogo da fase inicial.
Parágrafo único. É permitido que um participante esteja inscrito como
atleta em uma equipe e como técnico em outra.
CAPÍTULO V
DAS PARTIDAS E UNIFORMES
Art. 5º As partidas serão regidas pelas regras oficiais do futsal,
adotadas pela entidade competente.
Art. 6º Antes do início da partida, cada equipe deverá apresentar ao
representante da organização:
I – uniformes padronizados, numerados e em condições adequadas;
II – relação de atletas com respectiva numeração;
III – camisa de goleiro reserva com numeração distinta do titular;
IV – uso de calção térmico somente da mesma cor do uniforme;
V – comissão técnica vestida com trajes esportivos;
VI – é proibida a permanência no banco de reservas utilizando
chinelos.
Art. 7º Somente o árbitro da partida ou a Comissão Organizadora
poderá paralisar, suspender ou adiar jogos.
CAPÍTULO VI
DO W.O. E DA TOLERÂNCIA
Art. 8º As equipes terão tolerância de 20 (vinte) minutos após o
horário previsto em tabela para o início da partida.
§ 1º Decorrido o prazo de tolerância, a equipe ausente será declarada
perdedora por W.O., a critério exclusivo da Comissão Organizadora,
observado o bom senso.
§ 2º Caso haja atraso da arbitragem, o prazo de tolerância somente
será contado após a arbitragem estar presente em quadra.
§ 3º A equipe que provocar W.O. perderá a partida pelo placar de 3 x
0, sem eliminação automática.
§ 4º A reincidência em W.O. implicará:
I – eliminação da equipe da competição;
II – suspensão da equipe e dos atletas faltosos por 1 (um) ano de
competições promovidas pela SME, excetuados os atletas que
comprovadamente comparecerem no horário.
§ 5º Para fins de classificação, será aplicado às demais equipes do
grupo o mesmo saldo de gols da maior derrota sofrida pela equipe
infratora, conforme critérios da organização.
CAPÍTULO VII
DA BOLA E DO MATERIAL
Art. 9º As bolas oficiais das partidas serão fornecidas pela
organização e não poderão ser utilizadas para aquecimento.
Parágrafo único. Cada equipe deverá providenciar seu próprio
material para aquecimento antes do início do jogo.
CAPÍTULO VIII
DOS UNIFORMES EM CASO DE COINCIDÊNCIA
Art. 10. Havendo coincidência de cores entre os uniformes, a equipe
indicada como visitante na tabela deverá providenciar uniforme
alternativo.
Parágrafo único. Será concedida tolerância de até 30 (trinta) minutos
para a troca; o descumprimento acarretará derrota por W.O.
CAPÍTULO IX
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 11. A forma de disputa será definida pela SME, podendo adotar
sistema eliminatório (mata-mata) ou outro formato compatível com o
número de equipes inscritas.
Art. 12. Nos jogos eliminatórios, em caso de empate no tempo
normal, a decisão ocorrerá por cobranças de pênaltis, com:
I – 5 (cinco) cobranças para cada equipe;
II – persistindo o empate, cobranças alternadas até definição do
vencedor.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 13. A premiação em dinheiro totalizará R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), distribuída da seguinte forma:
I – Campeão: R$ 3.000,00;
II – Vice-campeão: R$ 2.000,00.
Parágrafo único. Os valores serão divididos entre os atletas das
equipes vencedoras.
CAPÍTULO XI
DAS APENAÇÕES E DISCIPLINA
Art. 14. A aplicação de cartões amarelos e vermelhos seguirá as regras
oficiais do futsal.
Art. 15. Cumprirá suspensão automática o atleta ou membro da
comissão técnica que:
I – receber 1 (um) cartão vermelho; ou
II – acumular 3 (três) cartões amarelos.
§ 1º Os cartões amarelos serão zerados de uma fase para outra, exceto
quando o terceiro cartão ocorrer no jogo imediatamente anterior à
nova fase.
§ 2º A responsabilidade pelo controle de cartões é exclusiva das
equipes.
CAPÍTULO XII
DO ATLETA IRREGULAR
Art. 16. A equipe que utilizar atleta irregular perderá os pontos da
partida.
Parágrafo único. Considera-se atleta irregular aquele que:
I – não esteja inscrito;
II – esteja suspenso;
III – esteja cumprindo penalidade disciplinar;
IV – pratique outras irregularidades previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS
Art. 17. As punições serão aplicadas com base em relatórios da
arbitragem, da Comissão Organizadora ou da SME.
Art. 18. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas úteis, mediante pagamento de taxa de R$
100,00, revertida para a premiação do campeonato.
Art. 19. A equipe que recorrer à justiça comum estará
automaticamente eliminada da competição.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Jogadores com contrato profissional vigente na modalidade
futsal não poderão participar da competição.
Art. 21. A SME poderá alterar, complementar ou adequar este
Regulamento, sempre que necessário, visando o bom andamento da
competição.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Esporte.
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:A471BCEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 27/01/2026. Edição 3753
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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