| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI, institui o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br PORTARIA Nº 045 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre a designação da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI, institui o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor DIVINO NUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Diretor-Geral da Câmara Municipal de Quirinópolis, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI, nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento da LAI: I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação; II – orientar as unidades administrativas quanto à observância da LAI; III – monitorar os prazos e a qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informação; IV – recomendar medidas para o aperfeiçoamento da transparência institucional; V – apresentar relatórios ou informações sempre que solicitado pela Presidência. Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, responsável pelo recebimento, registro, tramitação e encaminhamento dos pedidos de acesso à informação. Art. 4º O SIC funcionará, prioritariamente, por meio eletrônico, utilizando-se o seguinte canal oficial para pedidos de acesso à informação; camara@quirinopolis.go.leg.br. Art. 5º As unidades administrativas da Câmara Municipal são responsáveis pela prestação das informações sob sua guarda, devendo atender às solicitações encaminhadas pelo SIC dentro dos prazos legais. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 6º Os pedidos de acesso à informação que envolvam dados pessoais serão analisados em conformidade com o art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quando aplicável. Art. 7º Esta Portaria deverá ser publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, especialmente na seção destinada ao e-SIC, para fins de transparência e controle social. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026. Cleilton Dias de Resende Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO CLEILTON DIAS DE RESENDE:02769957678 Assinado de forma digital por CLEILTON DIAS DE RESENDE:02769957678 Dados: 2026.02.04 08:21:07 -03'00'